03.03.2026 – Alerta Tributário

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Seis Comissões de Trabalho (CTs) de caráter técnico-preparatório destinadas a assessorar a Presidência e o Conselho Superior na fase de instalação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) foram instituídas na primeira reunião extraordinária deliberativa do órgão, que ocorreu nos dias 19/02 e 23/02. As comissões tem caráter provisório e atuarão até que o regimento definitivo seja aprovado, com a instalação das diretorias permanentes previstas em lei.

A criação das CTs objetiva viabilizar o início das atividades do CGIBS e a sua função principal será a elaboração de propostas que serão submetidas ao Conselho Superior, cada uma com suas atribuições específicas. As coordenações das CTs contarão com composição paritária entre representantes dos estados e dos municípios e poderão requisitar apoio técnico de servidores das administrações tributárias, financeiras e das Procuradorias estaduais, distritais e municipais.

As seis CTs instituídas e suas principais funções são:

•             Comissão de Trabalho Administrativo (CT-ADM): Ficará encarregada de estruturar os primeiros passos do Comitê, o que engloba definir a quantidade de funcionários necessária e montar toda a base da estrutura administrativa;

•             Comissão de Trabalho Jurídico (CT-JUR): Terá a função de orientar a instituição nas questões jurídicas e institucionais, prestando suporte técnico e elaborando análises e pareceres;

•             Comissão de Trabalho do Regimento Interno (CT-REG): Sua função será criar, organizar e consolidar as minutas que vão compor o regimento interno do CGIBS;

•             Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS (CT-RIBS): Será responsável por montar o texto final do regulamento do novo imposto, garantindo que as regras sejam entendidas e aplicadas de forma padronizada por todos. Também trabalhará junto à Receita Federal para alinhar tecnicamente a construção do regulamento comum do IBS, possibilitando a implementação do novo sistema tributário de maneira coordenada;

•             Comissão de Trabalho Operacional (CT-OPE): Terá o papel de assumir e dar prosseguimento ao desenvolvimento da infraestrutura tecnológica e dos sistemas relacionados à apuração do IBS;

•             Comissão de Trabalho do Tesouro (CT-TES): Cuidará de planejar o projeto do orçamento do Comitê para o ano de 2026, além de desenhar os passos iniciais do sistema que fará a divisão e o repasse dos valores arrecadados com o imposto.

A criação das CTs marca o início da atuação do CGIBS e representa a materialização de todo o trabalho técnico realizado até o momento sobre a transição para o novo imposto, IBS, com a reforma tributária.

Fonte: https://www.cgibs.gov.br/cgibs-da-inicio-a-sua-estruturacao-e-institui-comissoes-tecnicas-para-consolidar-a-implementacao-do-novo-imposto

A Receita Federal (RFB) publicou a Solução de Consulta nº 21/2026, firmando o entendimento de que não existe direito a crédito complementar na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69/STF) decorrente da utilização do método de cálculo por gross up.

A controvérsia analisada pela RFB surgiu em razão de uma alteração na Lei nº 14.148/2023 promovida pela Lei nº 14.592/2023, que passou a utilizar o termo “ICMS que tenha incidido sobre a operação”, em vez de se referir apenas ao ICMS destacado. Com base nessa diferença conceitual, contribuintes passaram a argumentar que a mera subtração do “ICMS destacado” na nota fiscal seria insuficiente, uma vez que esses tributos são calculados “por dentro”. A tese, decorrente da “Tese do Século” (Tema 69/STF) defendia que, ao refazer a base de cálculo revertendo os reflexos da técnica de gross up (usada para embutir os tributos no preço de venda), haveria um saldo residual de crédito a ser recuperado.

A RFB, entretanto, rechaçou integralmente a tese, esclarecendo que o gross up é meramente um conceito financeiro utilizado para precificação, ou seja, trata-se-ia de uma “conta de chegada” que as empresas fazem a partir de um valor líquido estimado para embutir a carga tributária e preservar sua margem de lucro. Segundo o Fisco, essa ferramenta comercial não altera a ocorrência do fato gerador, a incidência tributária ou a base de cálculo definida por lei.

Através de demonstrações matemáticas, a solução de consulta buscou comprovar que a diferença de valores alegada pelo contribuinte não provém de um ICMS residual escondido na base do PIS/Cofins, mas sim do simples fato de que, ao deduzir o ICMS, a parcela que sobra (e que sofre a incidência do PIS/Cofins) representa um aumento da receita efetiva da empresa.

A conclusão da RFB é de que a subtração do ICMS destacado atende perfeitamente à decisão do STF e à legislação vigente.

Segundo análise de nosso sócio, Marcelo Jabour, é importante que os contribuintes fiquem atentos a este pronunciamento, uma vez que ele indica que eventuais pedidos de habilitação de créditos complementares baseados na diferença entre “ICMS incidente calculado por gross up” e “ICMS destacado” serão questionados pela autoridade fiscal.

Fonte: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/149488

Diante dos impactos causados pelas chuvas e da decretação de estado de calamidade pública e emergência em diversos municípios do estado de Minas Gerais, autoridades federais e estaduais anunciaram um esforço conjunto para auxiliar na recuperação da região. As medidas englobam tanto a flexibilização e suspensão de cobranças tributárias por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a liberação de linhas de crédito subsidiadas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

A PGFN estabeleceu condições excepcionais para os contribuintes domiciliados em municípios da Zona da Mata, em Minas Gerais (como Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá). O objetivo é proporcionar maior conforto tributário, com medidas como a prorrogação de parcelamentos, onde as parcelas de programas de negociação administrados pela PGFN com vencimento original em fevereiro de 2026 foram adiadas para 30 de maio de 2026. Já as parcelas de março de 2026 poderão ser quitadas até 29 de junho de 2026. A medida, entretanto, não engloba débitos do Simples Nacional, que dependem de atuação do seu comitê gestor.

Outra medida adotada é a suspensão de prazos para apresentação de atos de defesa, como impugnações e recursos no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), manifestações de inconformidade no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e Pedidos de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) em 90 dias. O encaminhamento de certidões de dívida ativa para protestos; o início de novos procedimentos de exclusão de parcelamentos por inadimplência e a instauração de novos procedimentos de PARR também serão pausados por 90 dias.

A última das medidas adotadas pela PGFN é a suspensão, também por 90 dias, da inclusão de novos registros no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal) para os contribuintes da região, bem como a consulta prévia a este cadastro para a concessão de financiamentos ligados ao enfrentamento da crise.

O Governo de Minas Gerais, por outro lado, disponibilizou R$200 milhões em financiamentos emergenciais, visando apoiar desde microempreendedores até grandes empresas, cooperativas e as próprias prefeituras do estado na reconstrução e manutenção de suas atividades.

As micro e pequenas empresas terão acesso a uma linha de crédito para capital de giro, com taxa fixa de 0,9% ao mês, prazo de 36 meses para pagamento, 6 meses de carência e com contratação 100% digital. As médias e grandes empresas, assim como o agronegócio terão condições com taxas diferenciadas, prazo estendido de até 90 meses para pagamento e até 36 meses de carência, com a exigência de que o município tenha decreto federal de calamidade pública.

Já as prefeituras mineiras terão acesso a uma linha com taxa subsidiada de 0,28% ao mês + Selic, com 120 meses para pagar e 12 meses de carência, por meio do BDMG Solidário Municípios 2026. O banco liberará de forma imediata até 95% do valor contratado para acelerar obras urgentes, como reconstrução, drenagem, saúde, entre outras.

Fontes:

https://desenvolvimento.mg.gov.br/inicio/noticias/noticia/3324/governo-de-minas-anuncia-r$-200-milhoes-em-credito-emergencial-para-empresas-e-prefeituras-atingidas-pelas-chuvas