Carf reconhece créditos de Cofins para aluguel de empilhadeiras e para serviços de frete
A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso voluntário interposto pela BRF S.A., reconhecendo o direito ao crédito da Cofins em relação a despesas com insumos classificados como essenciais e relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica da companhia.
A partir disso, decidiu que o aluguel de empilhadeiras, caminhão Munck e transpaleteira utilizados para a movimentação de insumos e de outros produtos se enquadram como possíveis formas de gerar créditos de Cofins, assim como os custos com fretes relativos à aquisição de produtos que são destinados para a revenda, sendo estes aplicáveis apenas à modalidade não cumulativa da contribuição.
Entretanto, o acórdão ressalta que é vedada a apropriação de créditos de Cofins em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas ou sujeitas à incidência com alíquota zero ou, ainda, suspensas. Entretanto, na modalidade não cumulativa, referente aos custos com frete, o Carf entendeu que a aquisição de insumos tributados à alíquota zero ou com crédito presumido gera direito a crédito da Cofins não cumulativa, desde que estejam de acordo com o disposto na Súmula Carf 188 , que determina que os serviços de transporte devem ser registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e terem sido efetivamente tributados por tal contribuição.
A Fazenda Nacional, integrante do polo passivo do recurso administrativo, poderá reverter o resultado do julgamento por meio da via judicial.
Carf mantém a exigência de contribuição previdenciária sobre PLR por falta de clareza e ausência de participação sindical adequada
Por maioria dos votos, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) firmou entendimento favorável à manutenção da cobrança de contribuição previdenciária sobre o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) por conta desse não possuir participação sindical adequada e regras claras quanto à aferição de lucros e resultados.
Em relação à última questão, o Conselho entendeu que os critérios definidos nos planos de PLR da empresa recorrente, BTG Pactual Asset Management S.A., contavam com falta de objetividade, além de abrir margem para interpretações subjetivas do conceito de resultados, que poderia ser manipulados para a aferição da base de lucros a ser utilizada para os pagamentos.
A empresa, por sua vez, defendeu que os referidos critérios continham base na lucratividade da empresa e no desempenho profissional, além de que participou da convenção a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT), fatos que culminariam na objetividade do plano de PLR e na participação sindical exigida.
No entanto, firmou-se o entendimento de que o sindicato adequado seria o Sindicato dos Empregados do Mercado de Capiais do Rio de Janeiro (SEMCRJ) e que a empresa não cumpriu com as regras previstas em lei para a elaboração dos planos de PLR, algo que comprometeu sua transparência e clareza.
Carf garante alíquota zero para importadora de produtos químicos
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em acórdão proferido pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, concedeu o direito à alíquota zero de Cofins para uma importadora de produtos químicos, quando incidente sobre matérias-primas para adubos e fertilizantes, apenas exigindo que a contribuinte comprove a venda dose insumos para os fabricantes de tais produtos, o que foi feito no âmbito administrativo.
A empresa argumentou que teria preenchido os requisitos do Decreto nº 5.630/2005, que trata da redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins, pois comercializa micronutrientes essenciais à fabricação de fertilizantes, como, por exemplo, zinco, boro, cobre e molibdênio.
Entendeu-se no acórdão que o Fisco realizou uma exigência excessiva de comprovação à contribuinte, que segundo o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, teria produzido todas as provas a seu alcance, algo que comprovaria o seu direito.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não se manifestou sobre a decisão.
Fontes:https://apet.org.br/noticia/carf-garante-direito-a-aliquota-zero-de-cofins/