STF retoma julgamentos tributários com impacto bilionário estimado em R$ 117,7 bilhões
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou suas atividades hoje (05.08) com uma pauta tributária de grande relevância econômica. Apenas três dos quatorze processos pautados para o mês de agosto somam um impacto estimado de R$117,7 bilhões para os cofres públicos, conforme dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Dentre os casos de maior destaque está a disputa sobre a Cide-Royalties (RE 928943), com impacto potencial de R$19,6 bilhões. Neste julgamento, discute-se se a contribuição pode incidir sobre qualquer empresa que preste serviços técnicos-administrativos ou apenas sobre aquelas que exploram tecnologia estrangeira. Até o momento, os votos dos Ministros Luiz Fux e Flávio Dino demonstram divergência quanto à abrangência da base de cálculo.
Além disso, outro processo de grande repercussão é o que trata da regra de cálculo dos benefícios previdenciários para segurados filiados ao Regime Geral de Previdência até a promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998 (RE 639856). A estimativa de impacto econômico é de R$89 bilhões, sendo o maior da pauta. O julgamento ocorrerá em Plenário Virtual e tem previsão de término no dia 18 de agosto de 2025.
Ademais, também será analisada a controvérsia sobre a tributação dos produtos fornecidos ou serviços prestados a associados de cooperativas por PIS, Cofins e CSLL. O julgamento, então, vai definir a extensão do que se considera “ato cooperativo”, eis que será fixada a interpretação a ser dada à Lei nº 5.764/1971, que exclui da incidência tributária os atos cooperativos próprios, entendidos como aqueles realizados entre cooperativa e seus associados. Assim, considerando que a decisão poderá ter impactos inclusive na incidência de imposto de renda, estima-se um impacto de R$ 9,1 bilhões para a União.
Outros temas relevantes incluídos em pauta são:
- A modulação dos efeitos da decisão sobre a inclusão do terço de férias na base de cálculo da contribuição previdenciária (RE 1072485), que pode gerar custo estimado de até R$ 100 bilhões aos contribuintes, segundo a Abat;
- A discussão sobre o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS (RE 1426271), com impacto estimado em R$9,8 bilhões.
No mais, com a retomada do julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que o julgamento já possui maioria formada em favor do contribuinte, restando apenas o voto do Ministro Luiz Fux, espera-se também alto impacto econômico para a Fazenda Nacional, à exemplo do que ocorreu com a chamada “tese do século” (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS).
Assim, diante da magnitude dos valores em discussão e do potencial de redefinição de entendimentos consolidados, os julgamentos pautados para este mês no STF, os acompanharemos com atenção, para informa-los o mais rapidamente possível das decisões tomadas.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/08/01/stf-vai-julgar-disputas-tributarias-com-a-uniao-que-somam-r-1177-bi.ghtml
Com base em tese do STF, Carf cancela multa isolada de R$ 5,2 milhões
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou, de forma unânime, uma multa isolada de R$5,2 milhões aplicada a empresa multinacional do agronegócio, em razão de um pedido de compensação tributária não homologado. A decisão foi fundamentada na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 736 de Repercussão Geral, que declarou inconstitucional aplicação de multa isolada de 50% quando a compensação tributária feita pelo contribuinte é simplesmente rejeitada pela Receita Federal.
O Relator, Conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior, aplicou o precedente do STF de ofício durante o julgamento de embargos de declaração, com fundamento no art. 98 do Regimento Interno do Carf, que impõe a observância das decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade, e no art. 493 do CPC, em relação ao fato superveniente à demanda, a modificar o direito da Fazenda.
Comitê Gestor do IBS é instalado sem representantes dos municípios
Foi oficialmente instalado, na última sexta-feira (01.08), o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração do novo tributo que substituirá o ICMS e o ISS. A instalação se deu mesmo sem a eleição dos representantes municipais, que não aconteceu em razão de um impasse entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) quanto aos critérios de escolha dos membros.
Desse modo, o Conselho Superior do Comitê elegeu como primeiro presidente o Secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul, Flávio César Mendes de Oliveira, também presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Segundo o dirigente, a medida foi necessária diante da urgência de estruturação do órgão e da necessidade de cumprimento dos prazos definidos na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.
Assim, os primeiros atos do Comitê serão a inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária para o recebimento de recursos da União, estimados em R$600 milhões para o exercício de 2025. Esses valores são fundamentais para o desenvolvimento dos sistemas operacionais do IBS, cuja fase de transição terá início no próximo ano.
Mesmo diante da ausência de membros representantes dos Municípios, serão iniciadas as atividades do Comitê Gestor , por enquanto, limitadas à discussão e definição de aspectos operacionais e estruturais do imposto, enquanto um pré-comitê com participação dos Municípios discute o PLP nº 108/2024, que regulamenta o funcionamento do órgão.
A CNM manifestou indignação com a instalação do Comitê, alegando violação do pacto federativo e retirada formal do acordo de cooperação com os Estados e o Distrito Federal. Já a FNP, embora sem participar da votação, acompanhou a reunião e defende avanços que garantam os recursos aos Municípios, independentemente do impasse representativo.
Segundo nosso sócio, Dr. Marcelo Jabour, a situação evidencia as complexidades institucionais da governança federativa no novo modelo tributário e aponta para a necessidade de conciliação política entre os entes subnacionais, a fim de assegurar a legitimidade e a funcionalidade do IBS.
Licenciamento e cessão de direito de uso de software: Solução de Consulta Cosit altera entendimento pacificado da RFB
Na última quarta-feira (30.07), foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta Cosit nº 120/2025, que trata da aplicação dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido, especificamente para receitas decorrentes do licenciamento ou cessão de direito de uso de software não customizado ou customizado em pequena extensão.
De acordo com a Receita Federal, o percentual de presunção reduzido de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) pode ser utilizado apenas até 14 de fevereiro de 2023, antes, portanto, da publicação da Solução de Consulta Cosit nº 36/2023. Assim, desde este marco, aplica-se o novo entendimento da Administração Tributária.
Ainda, de acordo com a SC Cosit nº 120/2025, nos casos em que há alteração de entendimento da Receita Federal, ainda que em prejuízo ao contribuinte, não se aplica o princípio da anterioridade anual (IRPJ) ou nonagesimal (CSLL), sendo suficiente a publicação oficial ou a ciência da consulente para início dos efeitos do novo entendimento.
Por fim, o texto esclarece que, caso haja o exercício de mais de uma atividade (cessão ou licenciamento) pela pessoa jurídica, deve-se aplicar o percentual de presunção correspondente ao valor da receita bruta de cada atividade, individualmente.
A SC foi parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 36/2023.
A íntegra da Solução de Consulta publicada pode ser acessada aqui.

