06.05.2025 – Alerta Tributário

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AGU institui programa de recebimentos de dúvidas relativas à Reforma Tributária

Por meio da Portaria Normativa AGU nº 174/2025, a Advocacia-Geral da União estabeleceu requisitos e condições para a admissão de encaminhamento de dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária, direcionadas à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), órgão instituído pela Portaria Normativa AGU nº 173/2025, responsável por receber as demandas.

Em regra, apenas poderão submeter questionamentos as entidades do setor privado que compõem a Sejan, previstas no art. 6º, incisos VIII a XIV, da Portaria Normativa nº 173/2025, quais sejam:

  • Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal – Conpeg;
  • Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais – ANPM;
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB;
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;
  • Entidades representativas dos setores econômicos;
  • Entidades representativas de trabalhadores; e
  • Entidades representativas de organizações da sociedade civil.

No entanto, a título de exceção, será permitido o encaminhamento de dúvida por entidades que não estejam inseridas no rol supracitado. A admissão do questionamento fica a critério do Presidente da Sejan, quando for demonstrada a inviabilidade da proposição pelas entidades previstas no art. 6º incisos VIII a XIV, da Portaria Normativa nº 173/2025, como, por exemplo, no caso de conflito de interesses.

Ademais, o Presidente da Câmara também ficará responsável pela admissão de todas as dúvidas interpretativas relativas à Emenda Constitucional nº 132/2023, devendo verificar a sua relevância jurídica, econômica ou social, transcendendo o mero interesse subjetivo. Assim, é vedado que a dúvida trate de caso concreto.

Sendo o questionamento enviado via formulário eletrônico específico, esse, caso admitido, poderá ser respondido via parecer.

Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/28/cmara-da-agu-vai-tirar-dvidas-sobre-a-reforma-tributria.ghtml

https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-vai-tirar-duvidas-sobre-interpretacoes-da-reforma-tributaria/PORTARIANORMATIVAAGUN174DE28DEABRILDE2025.pdf

Portal do Contribuinte passa a permitir representação de terceiros diretamente no sistema

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou no dia 28/04/2025 uma importante atualização em relação ao Portal do Contribuinte, que é a plataforma que permite e simplifica o acesso do contribuinte aos serviços do órgão. Agora, o Portal permitirá o login com a conta Gov.br e a possibilidade de representação de terceiros diretamente pelo sistema.

Com o Gov.br, será facilitado o acesso a todos os serviços do e-CAC, que será gradualmente extinto, sem que seja necessário realizar diferentes autentificações ou cadastros, tornando a experiência do usuário mais fluida e eficiente.

Já a possibilidade de representação tornará possível, mediante autorização, a atuação em nome de outras pessoas ou entidades, como necessário para procuradores e representantes legais de empresas, além daqueles atuantes em nome de entes federados.

Nesse sentido, advogados, contadores e gestores terão seu acesso à plataforma ampliado e facilitado, garantindo um melhor desempenho de suas funções e acesso aos serviços digitais da RFB.

Fonte:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril/portal-de-servicos-do-contribuinte-agora-permite-a-representacao-digital-por-terceiros

União recupera R$ 445,8 bilhões em transações tributárias desde 2020

A Lei nº 13.988/2020 consistiu em um marco que estabeleceu condições para a transação de débitos tributários entre a União, suas autarquias e fundações, e os devedores ou partes adversas, objetivando resolver litígios e facilitar a arrecadação tributária.

Com tal disposição normativa, desde 2020 até o presente momento, a Fazenda Nacional negociou acordos que resultaram no montante de R$ 445,8 bilhões, dos quais R$ 82,5 bilhões já entraram definitivamente nos cofres públicos. Destaca-se que, apenas em janeiro e fevereiro de 2025 os recebimentos já ultrapassam R$ 5,1 bilhões.

Apesar do total da dívida ativa da União estar em cerca de R$ 3 trilhões e o número transacionado ainda não representar grande parcela, é inegável o início de uma forma de arrecadação capaz de trazer uma redução significativa ao longo do tempo. Além do mais, a negociação da dívida também é benéfica ao contribuinte, o qual contará com prazos flexíveis e a possibilidade de retificar sua situação perante a Administração Pública Federal, diferentemente da tradicional execução forçada.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o programa ainda não alcançou o seu auge, razão pela qual vem buscando ampliar a sua abrangência para diferentes tipos de débitos inscritos na Dívida Ativa, assim como possibilidades de descontos de juros, multas e encargos legais, além de variadas formas de parcelamento.

A negociação e o acesso às condições de transação são feitos por meio do portal de serviços da PGFN, o Regularize.

Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/05/05/contribuintes-fecham-acordos-com-a-uniao-para-o-pagamento-de-r-4458-bi-em-dividas.ghtml

Importantes ações que versam sobre a matéria tributária foram pautadas no STF para a próxima semana

Na próxima semana, importantes ações foram pautadas para julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a agenda do Tribunal, apenas no dia 14/05/2025 serão julgados os Recursos Extraordinários (RE’s) de nº 835.818/PR e nº 928.943/SP, ambos referentes a matérias tributárias.

O primeiro RE citado aborda a possibilidade de exclusão dos valores relativos a créditos presumidos do ICMS da base de cálculo da Contribuição do PIS e da COFINS. Nesse sentido, o debate gira em torno da consideração de tais créditos como receita ou faturamento das empresas beneficiadas, fato que atrairia a incidência das contribuições e, consequentemente, influenciaria diretamente em seus planejamentos tributários. É tese filhote, decorrente do Tema 69 da Repercussão Geral, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

O RE nº 928.943/SP, por sua vez, discute a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior, relativas à remuneração de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativas, assim como royalties de qualquer natureza. Assim, deverá o STF analisar a hipótese de incidência da CIDE a partir do seu caráter extrafiscal e das alterações provenientes da Lei nº 10.322/2001, a qual dilatou a incidência para além de pagamentos de serviços e royalties com transferências de tecnologia.

Ambos os casos já estão na Corte há cerca de 10 anos.