Carf reconhece que perdas provisórias se tornam definitivas após cinco anos
A 1ª Turma do CARF decidiu que, indiferente à comprovação de cobrança, os créditos inadimplidos poderão ser utilizados na dedutibilidade de perdas na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que ultrapassados 5 anos do vencimento destes.
A Receita alegava que a dedutibilidade dependeria do cumprimento dos requisitos do artigo 9º da Lei nº 9.430/1996, mesmo passados mais de cinco anos desde a apuração. Todavia, o Acórdão chegou à conclusão de que, ultrapassados 5 anos, o artigo 10 desta mesma lei, dispensaria o cumprimento destes requisitos. Desta forma, a lei contempla dois regimes distintos para a dedução das perdas no recebimento de crédito.
A decisão representa um importante avanço para a segurança jurídica das empresas, que muitas vezes acumulam prejuízos ao longo dos anos e os compensam conforme permitido pela legislação.
O entendimento do CARF pode influenciar outros casos semelhantes e consolidar jurisprudência favorável aos contribuintes no contencioso administrativo federal. Todavia, ainda voltará à análise da turma ordinária que irá julgar a possibilidade posterior de dedução.
Portaria da PFN regulamenta transação de créditos judicializados
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta segunda-feira (07.04), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico.
Essa medida utiliza o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) como base para a concessão de descontos, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI).
Poderão ser negociados os créditos com valor igual ou superior a R$ 50 milhões desde que, na data de publicação da Portaria (ontem), já estejam inscritos na dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.
A transação poderá gerar descontos de até 65% do valor do crédito, com possibilidade de parcelamento em até 120 prestações, além de outras vantagens, a depender de cada caso. A Portaria completa está disponível para consulta no Diário Oficial da União.
O PTI, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, oferece uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios tributários de alto impacto econômico. Ele apresenta duas modalidades principais de transação: (i) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no PRJ; e (ii) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico. A nova Portaria contempla apenas a primeira dessas modalidades.
Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2025/pgfn-publica-portaria-que-regulamenta-transacao-na-cobranca-de-creditos-judicializados
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/mf-n-721-3-de-abril-de-2025-622234190
EUA aplicam ‘tarifas recíprocas’ que afetam mercado de aço e alumínio no Brasil
O governo dos Estados Unidos passou a aplicar, desde a madrugada do dia 05.04.2025, as chamadas ‘tarifas recíprocas’ contra países que possuem déficit na balança comercial com os EUA, inclusive, contra o Brasil.
Com a nova tarifa, o presidente Donald Trump aplicou uma alíquota base de 10%, incidente sobre os produtos brasileiros importados pelos Estados Unidos, sob a justificativa dos EUA é a necessidade de reequilibrar a relação comercial, mas a medida acende um alerta fiscal e tributário para exportadores.
Todavia, cabe ressaltarmos que desde março, produtos de aço e alumínio brasileiros já estavam sujeitos a uma tarifa específica de 25%, que continuará válida para esses produtos e que aumenta a pressão sobre um setor altamente dependente do mercado estadunidense.
Entre janeiro e março de 2025, o Brasil exportou quase 3 bilhões de quilos de aço e alumínio, movimentando US$ 3,2 bilhões. Desse total, 70% foram enviados aos EUA. Já anualmente, o país sozinho responde por quase metade das exportações brasileiras desses produtos. A nova tarifa compromete a competitividade do aço brasileiro, especialmente dos produtos semiacabados e lingotes, que tiveram alta de 23,9% nas exportações em março. Com o aumento dos custos, empresas do setor já estudam redirecionar embarques e renegociar contratos.
O governo brasileiro, por enquanto, evita reações mais duras. De toda forma, o presidente Lula já se posicionou, de forma a afirmar que irá responder a qualquer tentativa de impor protecionismo que “não cabe hoje no mundo”. A indústria, no entanto, já sente o impacto e se movimenta para proteger suas margens.