10.02.2026 – Alerta Tributário

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Nesta segunda-feira (09/02), a implementação da Reforma Tributária alcançou um marco decisivo com o início oficial dos trabalhos do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Instituído pela Lei Complementar nº 227/26, o órgão realizou sua primeira reunião com quórum completo, o que viabiliza a deliberação sobre questões estruturais essenciais e a elaboração do seu regimento interno.

O CGIBS é uma entidade pública com autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Sua governança é composta por 54 representantes, sendo 27 indicados pelos Estados e pelo Distrito Federal, e 27 indicados pelos Municípios e pelo Distrito Federal. A estrutura administrativa contará com diretorias, coordenações e áreas técnicas próprias, podendo absorver servidores cedidos pelos entes federativos. A sede será em Brasília, mas a legislação autoriza a realização de reuniões virtuais para garantir agilidade.

As responsabilidades do Comitê são vastas e complexas, envolvendo a gestão de uma arrecadação anual estimada entre R$1,3 trilhão e 1,5 trilhão. Dentre suas principais atribuições legais, destacam-se administrar, arrecadar, fiscalizar, lançar e cobrar o IBS; distribuir as receitas aos entes federativos e regulamentar procedimentos operacionais; implementar o sistema tecnológico nacional, centralizando mecanismos como o split payment e o cashback (devolução de imposto); integrar as notas fiscais eletrônicas e os sistemas dos entes federativos.

A liderança do Comitê conta com o presidente Flávio César Mendes de Oliveira (secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul), cujo mandato vai até março de 2027. A escolha do vice-presidente é uma das pautas prioritárias desta fase inicial. Quanto aos demais membros do conselho, a composição atual conta com representantes municipais, indicados por entidades nacionais (Confederação Nacional de Municípios e Frente Nacional de Prefeitos) para acelerar a implantação. Esse modelo vigora até março do próximo ano, quando ocorrerá a primeira eleição formal com voto direto dos prefeitos. A partir dessa data, os mandatos passarão a ter duração regular de dois anos, permitida a recondução.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/comite-gestor-do-ibs-comeca-trabalhos-na-segunda-9-9-com-estruturacao-do-regimento

A Receita Federal disponibilizou a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A atualização do sistema é destinada ao preenchimento de declarações originais ou retificadoras, incluindo situações especiais de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativas a fatos geradores ocorridos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024.

A nova versão foi lançada para corrigir uma falha técnica da versão anterior, que impedia o preenchimento de informações referentes às quotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de Sociedades em Conta de Participação (SCP) relativas ao 4º trimestre de 2024. Sem essa correção, as empresas enquadradas nessa situação não conseguiam concluir a transmissão da obrigação acessória.

Diante do erro sistêmico, a Receita Federal concedeu um prazo, para que contribuintes que não conseguiram transmitir a declaração de 2025 devido a essa falha específica regularizem a situação, até o último dia útil de março de 2026 sem penalidades efetivas. Embora o sistema emita automaticamente a notificação da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed), o Fisco esclareceu que estas multas serão canceladas de ofício, podendo ser desconsideradas pelo contribuinte.

A RFB recomenda que, antes da instalação do PGD, as declarações elaboradas em versões anteriores sejam salvas, podendo ser recuperadas posteriormente por meio da função “Importar…” do menu “Declaração”.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/receita-federal-disponibiliza-versao-corrigida-do-pgd-3-8-da-dctf

O Ministro Benedito Gonçalves admitiu Embargos de Divergência em consequência aos entendimentos conflitantes da 1ª e 2ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), oportunizando a uniformização da posição do Tribunal quanto ao uso de empresas-veículo em operações societárias que geram ágio interno, com impactos na tributação de IRPJ e CSLL.

As empresas-veículo, pessoas jurídicas constituídas com propósito específico e temporário, foram utilizadas nos casos analisados pelo STJ para alcançar o objetivo de criar um valor contábil para o grupo (distinto do valor real), o que gera o chamado “ágio interno” no momento em que uma empresa é incorporada pela outra. A vantagem dessa operação reside na possibilidade de amortizar esse ágio nos balanços de apuração do lucro real (à razão de 1/60 ao mês), reduzindo assim a base de cálculo do IRPJ e da CSLL e resultando em uma menor tributação para a empresa.

A utilização dessa estratégia foi vedada de maneira expressa pela Lei nº 12.973/2014, que alterou a legislação tributária relativa ao IRPJ, ao CSLL, PIS/Pasep e Cofins, mas o conflito em questão se encontra na dúvida quanto a legitimidade da utilização dessa estratégia antes da edição da mencionada Lei.

O cerne da divergência entre os colegiados reside na verificação do propósito negocial, isto é, se havia uma motivação econômica real que justificasse a existência das empresas-veículo nessas operações. Segundo o entendimento da 1ª Turma, a Receita Federal não pode presumir a ausência de fundamento material ou econômico para impedir a amortização do ágio interno. Os ministros defendem que, além de a legislação não vedar o uso de sociedades-veículo, cabe ao Fisco o ônus de demonstrar, mediante análise caso a caso, se houve artificialidade nas operações.

Em sentido oposto, o acórdão da 2ª Turma firmou o entendimento de que a empresa-veículo jamais poderia ter sido utilizada para fins de amortização de ágio. Para os ministros desse colegiado, tal estrutura sequer preenche os requisitos para ser considerada uma empresa propriamente dita, visto que não exerce atividade econômica organizada destinada à circulação de bens ou serviços.

Fonte: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/02/stj_dje_20260205_293_53815595.pdf