STJ declara ser indevida a tarifa cobrada por operadores portuários
Por maioria dos votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a tarifa Terminal Handling 2 (THC2), cobrada por operadores portuários, configura abuso de posição dominante, violando a Lei nº 12.529/2011 que regula a defesa da concorrência no Brasil.
A demanda chegou à Corte Superior por conta do litígio entre a Marimex, empresa retroportuária, e a Embraport, operadora portuária, em que a primeira argumentou existir realização de pagamento em duplicidade à segunda, pois a THC2 já estaria incluída na tarifa box rate (THC), enquanto a Embraport sustentou que a THC2 estaria sustentada pela legalidade conferida na Lei nº10.233/2011 e na Resolução nº 2.389/2012 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Entretanto, a relatora, Ministra Regina Helena Costa, entendeu que a competência regulatória da Antaq se lastreia na garantia de acesso às instalações portuárias para todos os atores do mercado, além de que os operadores de tal infraestrutura possuem posição dominante, podendo atuar em concorrência direta com os retroportos em relação à movimentação de cargas em portos e seu armazenamento. Assim, a taxa poderia criar vantagens econômicas injustas para um competidor (operadores), violando-se a os princípios da livre concorrência do art. 36 da Lei nº 12.529/2011.
Prevaleceu o entendimento da relatora.
Carf nega a possibilidade de aproveitamento de créditos extemporâneos do PIS
Por determinação judicial, a 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), analisou os processos que versavam sobre o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS na aquisição de mercadorias.
Ao decidir a questão, por maioria dos votos, o Carf negou a possibilidade, sob a justificativa de que seria necessário apresentar a retificação do documento fiscal relativo ao período de apuração e de que inexistiria previsão legal para autorização do aproveitamento extemporâneo.
O caso analisado pelo Conselho enquanto paradigmático versava sobre as operações da empresa Gelco Gelatinas do Brasil Ltda., que inicialmente não foram escrituradas enquanto passíveis de creditamento, tendo sido posteriormente reclassificadas como tal. Assim, após a reclassificação, a Contribuinte solicitou em 2018 o ressarcimento de créditos que teriam surgido em 2016. À época, pedido foi negado pelo Fisco, que entendeu que a restituição não seria possível meramente em razão da reclassificação, diante da ausência de retificação da EFD e demais documentos de escrituração.
No julgamento, a divergência iniciada pelo Conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, foi a vencedora da questão no Carf, sustentando que não existe previsão legal para o contribuinte constituir créditos extemporâneos com as operações, sendo acompanhado por outros que acrescentaram ser necessário que a empresa comprove que a apropriação de créditos se deu de forma adequada, apresentando a devida retificação do documento fiscal correspondente ao período de apuração.
Fonte:https://www.jota.info/tributos/carf-nega-aproveitamento-de-creditos-extemporaneos-de-pis
STF julgará cobrança de adicional de ICMS sobre serviços essenciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da demanda que suscita a inconstitucionalidade da cobrança de adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços essenciais, exigido sob a justificativa de se destinar ao financiamento de fundos estaduais de combate à pobreza.
Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questiona-se a possibilidade de tal tributação, uma vez que a Lei Complementar nº 194/2022 proibiu a tributação de serviços essenciais, como energia elétrica, telecomunicações e combustíveis, com alíquotas superiores às operações em geral.
A Procuradoria-Geral da República já expôs seu entendimento de que tal cobrança é inconstitucional, eis que apenas produtos e serviços supérfluos poderiam ter carga tributária mais onerosa, algo que não entende ser o caso do referido adicional do ICMS.
O julgamento está previsto para ocorrer ainda neste mês.
Fonte:https://www.contabeis.com.br/noticias/69307/supremo-julgara-lei-sobre-adicional-do-icms/
STJ mantém proibição de compensação de débitos do ICMS-ST com créditos do ICMS próprio
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu a compensação de débitos de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) com créditos do ICMS próprio. O TJSP negou o pedido da empresa Casas Bahia para realizar tal procedimento, uma vez que inexistiria previsão legal que autorizasse a compensação.
Entretanto, o contribuinte alegou que tais créditos poderiam ser utilizados por versarem sobre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica e, portanto, seria permitida a apuração centralizada do ICMS, trazendo à tona o direito à compensação do valor do ICMS-ST com o saldo credor acumulado.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que inexistiria previsão legal para a realização da compensação cruzada requerida.
A ementa do acórdão foi publicada hoje (11.02.2025) e a decisão ainda poderá ser impugnada por meio de recurso.
Fonte:https://www.jota.info/tributos/stj-proibe-compensacao-de-icms-st-com-icms-proprio
CONFAZ realiza novas disposições sobre o IBS, IS e a CBS
Vigente a partir de 1º de janeiro de 2026, a próxima versão do Guia Prático não irá incluir os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
Isso porque o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em reunião do GT48 no âmbito do Ato Cotepe, decidiu que o IBS, a CBS e o IS não deverão ser informados na declaração da EFD ICMS/IPI.
Para tanto, a validação que existia no sistema, para verificação da igualdade dos campos VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190) foi desativada. Assim, será incluída uma advertência no sistema, para que os usuários se lembrem de não fazer a inclusão dos valores na escrituração.

