STJ revê decisão sobre crédito presumido de ICMS
Após advento da nova Lei de Subvenções (Lei nº 14.789/2023), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão que afastava a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre crédito presumido de ICMS, como noticiado em nossa edição do Alerta Tributário de 10.12.2024 Ao acatar os embargos de declaração opostos pela União, o Ministro Gurgel de Faria anulou a decisão anterior, levando o julgamento ao Plenário. Para acessar a edição anterior do Alerta em que tratamos do tema, clique aqui.
O Governo Federal previu um aumento de R$ 35,4 bilhões na receita anual no momento de proposição da Medida Provisória nº 1.185/2023, convertida na Lei das Subvenções. Posteriormente esse valor foi reduzido para R$ 26,3 bilhões.
Na decisão, o Ministro Gurgel Farias assim proferiu: “De fato, como aduzido pela parte embargante, no que toca à Lei 14.789/2023, a aplicação do novel diploma legislativo nem sequer estava em discussão, afinal a lei é posterior ao ajuizamento da demanda, não integrando, pois, o objeto do pedido nem sequer foi discutida na instância de origem”.
Considerando o entendimento já defendido por tributaristas quando da decisão anterior de que a alteração legislativa só pode valer para benefícios fiscais concedidos ou fruídos após sua entrada em vigor, o Ministro optou por levar a decisão a julgamento do Plenário, tornando sem efeito a decisão anterior. O tema, então, segue em aberto.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/09/01/carf-afasta-imposto-de-renda-e-csll-sobre-juros-subsidiados-do-bndes.ghtml
Fazenda estuda limitar o uso de créditos de prejuízo fiscal para pagamento de tributos
O Ministério da Fazenda estuda métodos para limitar ainda mais o uso de prejuízo fiscal pelas empresas como forma de pagamento dos tributos devidos. Para o órgão fiscalizatório, é preciso reformular as regras de sua utilização, com objetivo de limitar seu uso irrestrito. Especialistas afirmam que tal mudança poderia elevar a arrecadação federal em bilhões de reais.
O prejuízo fiscal surge quando a empresa registra resultado negativo em sua apuração de IRPJ, e pode ser utilizado para pagamento de tributos ou quitação de dívidas do contribuinte com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A equipe econômica da RFB interpreta o prejuízo fiscal não como um crédito a ser utilizado pelas empresas para o pagamento de tributos, mas como mero ajuste contábil e, assim, entende que os cofres públicos teriam deixado de arrecadar R$ 60,6 bilhões de reais no último ano.
As propostas para mudanças no mecanismo incluem a limitação de seu uso em transações tributárias, a previsão de prazo prescricional para estes créditos e a restrição de utilização pelo contribuinte somente do prejuízo fiscal por ele mesmo gerado, não sendo permitido o aproveitamento de prejuízos acumulados por empresas incorporadas – uma prática comum no mercado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, entretanto, que por decorrer do conceito de renda, o uso do prejuízo fiscal não pode ser completamente vetado, portanto, confirmou o limite de 30% por período, a chamada “trava de 30”.
Os créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL passaram a ser aceitos nas transações tributárias para o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa da União, mas não há um consenso entre os técnicos na Fazenda sobre o que pode ser feito a respeito do mecanismo. O risco de remoção da trava de 30% e limitação temporal do aproveitamento seria uma quantidade excessiva de uso de prejuízo fiscal concentrada nos próximos anos, em razão de uma “corrida” para evitar a perda dos valores.
Sem litígio, Receita Federal recupera R$ 306 milhões em créditos tributários
Uma equipe de auditores-fiscais da Receita Federal especializada no acompanhamento de grandes contribuintes identificou indícios de passivos fiscais, e, após solicitação de esclarecimentos, as empresas rapidamente efetuaram a retificação das suas obrigações acessórias e confessaram débitos em atraso, regularizados por meio de pagamentos e compensações. A recuperação desses créditos tributários totalizou R$ 306 milhões, dos quais 94,5% já foram efetivamente recolhidos aos cofres públicos.
O acompanhamento dos grandes contribuintes, em diversos setores da economia, é uma das prioridades da Receita Federal. Em razão do acompanhamento constante e próximo, antes de adotar medidas coercitivas, a Fiscalização recorre a estratégias menos gravosas, como, por exemplo, a solicitação de esclarecimentos e a apresentação de documentos. O intuito é de orientar os contribuintes e promover a conformidade tributária, evitando a judicialização de conflitos.
Em 2024, as ações de monitoramento sobre grandes contribuintes resultaram na recuperação de aproximadamente R$ 45,8 bilhões em créditos tributários. Apenas até agosto de 2025, o resultado do monitoramento dos maiores contribuintes já soma mais de R$ 43, 1 bilhões.

