12.04.2023 – Alerta Tributário

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF

 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem sendo assunto constante no meio tributário em 2023. Nesta semana, preparamos uma edição especial do #Alerta para tratar especificamente das teses que foram revertidas pela Corte Administrativa, após a volta do voto de qualidade (Medida Provisória nº 1.160/2023) e mudanças na composição das turmas.

O #Alerta trata, ainda, de pedido da OAB ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja suspensa a proclamação de resultados do Carf, além da publicação de Portaria disciplinando a retirada de pauta de processos no âmbito do Colegiado.

Foram ao menos seis as teses cujo posicionamento do Conselho foi revertido. Em cinco, a mudança foi desfavorável aos contribuintes. E o cenário continua incerto, visto que a MP nº 1.160/2023 pode sofrer alterações no Congresso Nacional e o Carf terá boa parte de sua composição renovada neste ano, dado o fim do mandato de inúmeros conselheiros.

 

Ágio interno

 

A possibilidade de amortização de ágio interno, gerado entre sociedades do mesmo grupo econômico, foi um dos primeiros temas revistos pelo Carf em 2023. O ágio nada mais é que a parcela do valor de compra que ultrapassa o valor patrimonial do bem adquirido. No meio empresarial, é comum uma empresa ser comprada por um valor mais alto do que o representativo de seu patrimônio, com base em uma expectativa de rentabilidade futura. Esse ágio pode ser excluído pelo contribuinte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em 2022, ainda vigente o desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior julgou processos voltados ao ágio interno e decidiu de forma favorável às empresas Ri Happy e A.Angeloni & Cia Ltda. (16561.720001/2017-13 e 11516.721632/2012-69, respectivamente). Pelo entendimento vencedor, não havia vedação legal à amortização do ágio de empresas do mesmo grupo econômico da base de cálculo do IRPJ e da CSLL antes da Lei nº 12.973/2014.

A posição foi revertida em 2023, no julgamento do Processo 13005.722696/2013-53, da Alliance One Brasil.

Outras hipóteses de amortização de ágio também deverão ser analisadas pelo Colegiado, como o derivado de utilização de empresa veículo, sociedade criada para incorporar a adquirente e, posteriormente, ser por ela incorporada. No Processo 16561.720180/2014-38, que tratava do tema, a Claro S.A. obteve decisão favorável.

 

Lucros de controladas ou coligadas no exterior

 

Lucros de controladas ou coligadas localizadas em países que possuem tratado para evitar a bitributação com o Brasil. O tema não é novo no Carf e as empresas vinham obtendo decisões favoráveis, após o desempate pró-contribuinte. Com a MP nº 1.160/2023, o posicionamento da Corte Administrativa novamente mudou, agora em favor do Fisco.

A Petrobras sofreu derrotas bilionárias em fevereiro – processos 16682.722510/2015-34 e 16682.722511/2015-89.

Para a Fazenda, a tributação no Brasil não fere qualquer tratado. Segundo o argumento, sendo a empresa nacional obrigada a incluir as participações que detém no exterior em seus resultados, com o consequente registro dos lucros auferidos pelas controladas ou coligadas, o valor aqui tributado é apenas um reflexo do lucro tributado no exterior.

 

Trava de 30%

 

A discussão volta-se ao limite de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e saldo negativo da CSLL no momento da extinção da sociedade. Em 2022, a 1ª Turma da Câmara Superior afastou a trava, com voto decisivo do ex-presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira – Processo 19515.005446/2009-03.

Em fevereiro deste ano, contudo, o mesmo Colegiado manteve o limite de 30%, em processo decidido pelo voto de qualidade, agora pró-fisco – 16682.720173/2010-36.

O STF considerou constitucional a trava de 30% (RE 591.340/SP), sem se manifestar, no entanto, quanto à sua validade no que se refere ao aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e da base negativa da CSLL nos casos de extinção da sociedade.

 

Bonificações e descontos

 

Outro tema cujo posicionamento do Carf alterou-se neste ano é o reconhecimento das bonificações e descontos recebidos como pagamento por serviços prestados, o que os confere natureza de receita e, consequentemente, faz incidir PIS e Cofins.

Em 2022, o Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. obteve decisão favorável na 3ª Turma da Câmara Superior, em julgamento que contou com o voto do ex-presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, alinhado aos contribuintes – Processo 10480.722794/2015-59.

Neste ano, porém, com a nova composição da Turma, o Carrefour não teve o mesmo sucesso. Por cinco votos a três, o Colegiado entendeu ser cabível a cobrança de PIS e Cofins sobre as bonificações e descontos concedidos por fornecedores ao supermercado – Processo 16561.720008/2012-12.

 

PLR paga a diretor não empregado

 

Em 2022, a 2ª Turma da Câmara Superior afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores não empregados. No caso, o desempate pró-contribuinte foi decisivo para resolver a questão – Processo 6682.720290/2014-23.

No final de março deste ano, no entanto, com nova composição, o Colegiado manteve a cobrança, por maioria de cinco votos a três. Prevaleceu o entendimento de que, por não serem os seus diretores empregados, a LPS Brasil – Consultoria de Imóveis S.A. não tem direito à isenção – Processo 19515.720979/2017-11.

Para os contribuintes, a utilização do termo “trabalhadores” pelo art. 7º da Constituição da República afastaria a incidência de contribuição previdenciária. A PLR consta do inciso XI do dispositivo. Para o Fisco, tratando os demais incisos de verbas destinadas a empregados, a isenção não se estende a diretores não celetistas.

 

Denúncia espontânea via compensação

 

O único posicionamento do Carf que foi alterado de forma favorável aos contribuintes trata da denúncia espontânea via declaração de compensação de crédito.

Anteriormente, a 3ª Turma da Câmara Superior havia entendido que a compensação é forma distinta da extinção do crédito tributário pelo pagamento, sendo incabível a denúncia espontânea – Acórdão 9303-013.148.

Neste ano, a mesma Turma, com nova composição, reconheceu os benefícios da denúncia espontânea a partir de declaração de compensação de crédito, por um placar de cinco votos a três – Processo 11080.904333/2013-14.

 

Suspensão da proclamação de resultados do Carf

 

A OAB apresentou ao STF pedido para que a proclamação dos resultados de todos os casos julgados no Carf neste ano, com base no voto de qualidade, seja suspensa, até apreciação da MP nº 1.160/2023 pelo Congresso.

Em sua manifestação, a OAB cita algumas das mudanças de posição analisadas acima. “Embora não se trate de muitos casos, todos eles possuem grande expressão monetária. Por isso, não parece razoável permitir que tais casos sejam encerrados administrativamente enquanto a validade da norma processual, imposta a todos pelo Poder Executivo, está em discussão no Congresso Nacional”, afirma a entidade.

Para a OAB, a suspensão da proclamação dos resultados obtidos com base no voto de qualidade pró-fisco “evita o perecimento do direito daqueles que, hoje, estão submetidos a julgamentos regrados por medida provisória de duvidosa constitucionalidade”.

 

Portaria MF nº 139/2023

 

Foi publicada na semana passada a Portaria MF nº 139/2023, definindo que o pedido de retirada de recurso de pauta, no âmbito do Carf, será automaticamente deferido pelo Presidente de Turma.

Foi estabelecido, ainda, que não haverá reinclusão em pauta durante a vigência da Medida Provisória nº 1.160/2023, salvo em razão de requerimento do sujeito passivo.

 

Fontes: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-tem-seis-teses-revertidas-com-voto-de-qualidade-e-mudancas-nas-turmas-05042023

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/oab-pede-ao-stf-suspensao-da-proclamacao-de-resultados-do-carf-05042023

https://www.migalhas.com.br/quentes/384527/portaria-disciplina-retirada-de-pauta-de-processos-no-ambito-do-carf

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mf-n-139-de-6-de-abril-de-2023-475785151

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