12.11.2024 – Alerta Tributário

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STJ decide em favor da Fazenda Nacional e abre divergência sobre Ágio Interno

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, a favor da Fazenda Nacional em um caso envolvendo ágio interno, representado pela diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor contábil do investimento adquirido, por conta da perspectiva de obtenção de receitas futuras, e com a inexistência de qualquer relação jurídica com membros que não fazem parte do mesmo grupo societário, sendo esse um assunto extremamente polêmico na jurisprudência brasileira. A decisão é a primeira de mérito proferida pelo Colegiado sobre o tema e foi considerada pelo Relator, Ministro Francisco Falcão, a mais importante no ramo de direito público de 2024. O julgamento, no entanto, diverge de uma decisão recente da 1ª Turma e, justamente por isso, abre espaço para recursos que busquem uniformizar o entendimento da questão.

O caso julgado pela 2ª Turma envolve a empresa Viação Joana D’arc, do Espírito Santo, que realizou uma reestruturação societária para participar de uma licitação, gerando um ágio (diferença) de R$ 16 milhões. Por conta disso, a Fazenda Nacional argumenta que a operação foi artificial, sem propósito econômico e objetivou usufruir de benefícios fiscais, enquanto a defesa sustenta que a estrutura seguiu a legislação vigente à época, argumentação essa insuficiente para a Corte, que decidiu favoravelmente à Fazenda Nacional.

Com a divergência de decisões entre as turmas, espera-se que a controvérsia sobre a validade do ágio interno seja definida pela 1ª Seção do STJ, uniformizando a jurisprudência e, consequentemente, trazendo maior segurança jurídica para os contribuintes.

Fonte: https://apet.org.br/noticia/fazenda-nacional-vence-no-stj-discussao-sobre-aproveitamento-de-agio-interno/

Carf aplica Cide sobre remessas de Royalties da Apple e cria precedente para o setor

Em caso que tramita sob o nº 10880.7881010/2021-03, a 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos (4 a 2), em prol da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas de Royalties feitas por empresa intermediária ao exterior. O caso envolve a Apple Remessas, que realizou o envio de valores relacionados à importação de serviços e plataformas tecnológicas da Apple Inc., sua matriz nos Estados Unidos.

O Fisco argumenta que a empresa brasileira atua como representante direta da Apple, justificando a aplicação da Cide, enquanto a pessoa jurídica aduz que sua atuação se limita à coleta de valores, sem se envolver diretamente com contratos ou com a prestação de serviços ao consumidor, fato que impediria a incidência da referida contribuição. Contudo, o Carf entendeu pela tributação.

O caso, considerado relevante para o setor, pode abrir precedentes para futuras autuações fiscais.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-valida-cobranca-de-cide-para-intermediaria-de-remessas-de-royalties

Compensação de ICMS com precatórios: Decisão unânime do STF abre precedente para Estados

Em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.080/AM ajuizada em 2008 para questionar a validade da Lei Estadual nº 3.062, de 2006, do Estado do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o uso de créditos de precatórios para quitar dívidas de ICMS, conforme previsto na norma.

A decisão foi tomada por unanimidade no Plenário Virtual, seguindo o voto do Relator, Ministro Nunes Marques, que argumentou que a compensação é válida, desde que o Estado repasse 25% do ICMS arrecadado aos municípios, como determina a Constituição Federal. A ação, proposta pelo PSDB, argumentava que a medida violava a ordem cronológica de pagamento dos precatórios e, assim, prejudicava o repasse aos municípios.

O entendimento do STF pode corroborar para a atuação de outros Estados que já adotam normas semelhantes, como São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Especialistas analisam a medida como positiva, uma vez que privilegia a autonomia federativa dos entes estaduais, que passam a poder dispor sobre o regime de compensação de seus precatórios, sendo benéfica também aos contribuintes eis que garante que os Estados disponham em favor da quitação de dívidas tributárias com precatórios, reduzindo a judicialização e acelerando o pagamento dos precatórios pendentes.

Fonte: https://apet.org.br/noticia/stf-valida-uso-de-creditos-de-precatorios-para-pagamento-de-dividas-de-icms/