13.05.2025 – Alerta Tributário

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Atualizações sobre Tarifas Recíprocas nos EUA: impactos e perspectivas para o comércio exterior

O governo dos Estados Unidos, por meio da Ordem Executiva 14.257, suspendeu por 90 dias (entre 10 de abril e 9 de julho de 2025) a aplicação de tarifas recíprocas superiores a 10% para países listados no Anexo I do referido ato. A medida visa a uniformizar, temporariamente, o tratamento tarifário de parceiros comerciais, limitando a 10% as alíquotas anteriormente elevadas em resposta a restrições impostas a produtos norte-americanos.

O Brasil figura entre os países contemplados pela suspensão, mantida a tarifa de 10%, sem alterações no período. No contexto interno, foi sancionada a Lei nº 15.122/2025, que institui a chamada Lei de Reciprocidade Comercial. A norma autoriza o Poder Executivo a adotar contramedidas comerciais frente a barreiras impostas por outros países aos produtos brasileiros. A legislação, no entanto, tem caráter autorizativo e não vincula o governo à adoção imediata de sanções.

As recentes determinações refletem um cenário de cautela na política comercial internacional, com efeitos relevantes sobre exportadores e importadores brasileiros. A suspensão temporária das tarifas reforça a necessidade de acompanhamento constante das políticas externas, especialmente em setores estratégicos sujeitos à volatilidade regulatória.

Fonte: https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/2025/04/modifying-reciprocal-tariff-rates-to-reflect-trading-partner-retaliation-and-alignment/

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.122-de-11-de-abril-de-2025-623734149

STF Julga Limite Constitucional para Multas por Descumprimento de Obrigações Acessórias

O Supremo Tribunal Federal volta a julgar nesta semana o Recurso Extraordinário nº 1.335.293, com repercussão geral reconhecida, que discute o limite constitucional para multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias. A controvérsia envolve a possibilidade de essas penalidades violarem o princípio da vedação ao confisco (art. 150, IV, da Constituição da República), especialmente quando superam 20% do valor do tributo envolvido.

O caso em análise não trata de multas por sonegação, fraude ou conluio, mas daquelas impostas por infrações formais, como falhas no cumprimento de deveres instrumentais. A decisão da Corte poderá definir parâmetros objetivos de razoabilidade para a imposição dessas sanções, com potencial impacto em milhares de processos administrativos e judiciais.

A decisão do STF poderá consolidar entendimentos sobre a razoabilidade das penalidades impostas e a necessidade de observância dos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.

Segundo a análise de nosso sócio, Dr. Marcelo Jabour, a eventual fixação de limites para tais multas tende a fortalecer a segurança jurídica e coibir abusos na atuação fiscal, exigindo atenção de contribuintes e gestores tributários quanto à possibilidade revisão de passivos e estratégias em ações futuras.

Fonte:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril/portal-de-servicos-do-contribuinte-agora-permite-a-representacao-digital-por-terceiros

Ações Retiradas da Pauta do STF para essa Semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia agendado para o dia 14 de maio de 2025 o julgamento dos Temas 914 e 843 da Repercussão Geral. O Tema 914 trata da constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nas remessas ao exterior, enquanto o Tema 843 julgará a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

A inclusão dos temas na pauta do STF gerou grande movimentação no setor tributário, o qual há muito tempo aguarda por essas decisões.

Todavia, na última semana, ambos os casos foram retirados da pauta de julgamento, não possuindo, até o momento, previsão de data para reinclusão.

Fonte:https://portal.stf.jus.br/pauta/pesquisarCalendario.asp

Nota Técnica Conjunta 2025.001: Implementação do CNPJ Alfanumérico nos Documentos Fiscais Eletrônicos

Foi publicada a Nota Técnica Conjunta 2025.001, que estabelece diretrizes para a implementação do CNPJ alfanumérico nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Essa mudança, prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, visa a ampliar a capacidade de emissão de novos CNPJs, permitindo combinações alfanuméricas para novas inscrições. A previsão é que os primeiros CNPJs com letras e números comecem a ser emitidos em julho de 2026.

O novo formato manterá 14 caracteres, sendo que as 12 primeiras posições serão compostas por letras e números (alfanuméricas), e as 2 últimas posições continuarão sendo os dígitos verificadores (DV), gerados pelo mesmo cálculo atual, com adaptações para considerar letras conforme a tabela.

A mudança impacta diretamente na emissão e validação dos DF-e em todo o país, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NF3e, BP-e, NFCom, entre outros. Além disso, haverá alterações na validação da chave de acesso e na geração e leitura do código de barras (DANFE, DACTE, etc.).

É fundamental que os profissionais das áreas contábil e fiscal se atentem a essas mudanças para garantir a conformidade com as novas exigências e evitar possíveis inconsistências nos documentos fiscais eletrônicos.

Fonte: https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-540811?documentos=noticias#:~:text=A%20partir%20de%2006%20de,o%20lan%C3%A7amento%20de%20CNPJ%20alfanum%C3%A9rico.