15.04.2026 – Alerta Tributário

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No dia 02/04/2026, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal (RFB) publicou a Solução de Consulta (SC) nº 52/2026, que esclarece os limites da exclusão do ICMS e do ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. O órgão definiu que o contribuinte substituído pode excluir da base de cálculo dessas contribuições apenas o valor do ICMS-ST destacado na nota fiscal emitida pelo substituto, sendo-lhe vedado excluir também o ICMS convencional incidente sobre a operação de aquisição, cuja exclusão compete exclusivamente ao fornecedor.

O caso envolvia uma revendedora de peças na condição de contribuinte substituído. A argumentação da consulente partiu de uma leitura extensiva de pareceres administrativos anteriores que, ao tratar da exclusão do ICMS-ST, referiu-se genericamente ao “montante do ICMS e do ICMS-ST destacados nas notas fiscais”. A partir dessa redação, a empresa concluiu que o ICMS ordinário destacado na nota fiscal de aquisição também poderia ser por ela excluído da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins no momento da revenda.

Ao afastar esse entendimento, a RFB esclareceu que o ICMS é excluído pelo contribuinte sujeito ao regime ordinário de recolhimento, que aufere a receita de venda em cujo preço o imposto está embutido, fundamentando-se no que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema de Repercussão Geral 69. Já o ICMS-ST é excluído pelo contribuinte substituído, observando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.125/STJ. Ou seja, cada exclusão cabe ao respectivo contribuinte do imposto, não sendo passível de aproveitamento pelo outro polo da cadeia.

Fonte:  https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/150404/visao/vigente#

No dia 09/04/2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou uma série de informações sobre as atualizações promovidas para a assinatura e a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). As mudanças tornam o acesso à DCTFWeb pariforme ao acesso ao Portal e-CAC, e as alterações tem previsão de implantação no decorrer do mês de abril deste ano.

As formas de assinatura e transmissão da declaração foram ampliadas e passam a incluir, além do Certificado Digital Tradicional já previsto antes da atualização, o Certificado Digital em Nuvem e a assinatura por meio de conta no site oficial do governo (gov.br), desde que a conta seja de nível prata ou ouro.

A mudança tem como objetivo padronizar e modernizar o processo de assinatura digital, além de garantir segurança mais robusta, sem causar grandes impactos à experiência dos contribuintes já familiarizados com a DCTFWeb.É importante ressaltar, entretanto, que a forma escolhida para acesso do e-CAC será a mesma utilizada para a assinatura e transmissão da DCTFWeb.

A RFB publicou guias, manuais e um documento de perguntas e respostas sobre a utilização da DCTFWeb, além de disponibilizar um serviço de “Fale conosco”, disponível nos canais de atendimento da Receita, por meio do qual os contribuintes podem esclarecer suas dúvidas que não sejam sanadas pelos materiais fornecidos.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/receita-federal-orienta-sobre-novas-formas-de-assinatura-e-transmissao-da-dctfweb

O Governo Federal pretende, até o final deste mês de abril, começara notificar os contribuintes que se enquadram como possíveis devedores contumazes. A Receita Federal (RFB) identificou inicialmente cerca de 3,6 mil alvos potenciais, número que passará, ainda, por análise conjunta com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para garantir que não haja notificações indevidas, observadas as exceções da lei.

Para que uma empresa seja classificada como devedora contumaz, a dívida precisa ultrapassar R$15 milhões, além de configurar uma inadimplência reiterada, injustificada e superior ao próprio patrimônio da companhia. Assim, sera feita uma triagem para excluir desse cálculo os débitos que estejam suspensos, que sejam referentes a Estados em situação de calamidade pública ou que estejam incluídos em acordos como o Programa de Transação Integral (PTI). Pessoas físicas também poderão ser punidas caso atuem como “partes relacionadas”, o que funcionaria como uma trava para impedir que devedores contumazes simplesmente abram novos CNPJs.

Ao receber a notificação, que trará todo o detalhamento e o período de referência das dívidas, a empresa terá 30 dias para apresentar defesa. Caso não a apresente, seu CNPJ será considerado inapto até que os débitos sejam pagos. A inclusão nessa lista traz penalidades, como: (i) proibição de participar de licitações; (ii) perda de acesso a benefícios fiscais; (iii) impedimento de fazer transações tributárias; e (iv) proibição de solicitar recuperação judicial, correndo ainda o risco de a Fazenda solicitar sua falência. Caso haja recurso, ele normalmente terá efeito suspensivo para o devedor até que o Governo o analise, o que deve ocorrer em menos de um ano. Além da esfera federal, Estados e municípios poderão compartilhar os dados de seus próprios sonegadores para integrar a lista federal.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/04/08/governo-federal-comeca-neste-mes-a-notificar-devedores-contumazes.ghtml