15.07.2025 – Alerta Tributário

No momento, você está visualizando 15.07.2025 – Alerta Tributário

Disputa na Justiça Federal estadunidense poderá gerar efeitos para o “tarifaço” direcionado ao Brasil

Nos Estados Unidos, o fundamento jurídico utilizado pelo governo Trump para justificar a imposição das tarifas tem sido alvo de questionamento judicial. O Tribunal de Comércio Internacional (CIT) e uma Corte Federal em Washington (D.C.) emitiram liminares proibindo temporariamente a aplicação de medida executiva de majorações semelhantes, com base na ausência de declaração formal de emergência nacional, requisito necessário para a medida. As liminares, no entanto, foram suspensas por Tribunal Federal de apelação até a realização de audiência prevista para 31 de julho.

As ações em tramitação no judiciário estadunidense têm base no aumento da tarifação imposto ao Canadá, ao México e à China, justificado por critérios diferentes dos utilizados para aumentar as tarifas impostas ao Brasil, tais como o controle do fluxo de drogas e a regulação da balança comercial. No caso de nosso país, as justificativas do aumento estão relacionadas com o desconforto do país norte-americano quanto ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, no Supremo Tribunal Federal, além da equalização do suposto déficit comercial.

A lógica adotada pelos julgadores para decidir as ações em curso poderá, eventualmente, reverberar em efeitos para a controvérsia brasileira, o que ainda não se confirmou.

No atual momento, o Governo Brasileiro pode adotar, de forma imediata e sem a necessidade de aprovação legislativa, contramedidas em resposta às “tarifas” de 50% anunciadas pelo presidente dos Estados Unidos.

A permissão para adoção imediata da medida é prevista pela Lei da Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025), sancionada em abril, que permite ações como suspensão de concessões comerciais, restrições às importações e sanções relativas a direitos de propriedade intelectual, em determinados casos. A Norma tem como objetivo proteger os interesses comerciais brasileiros e autorizar rápidas respostas unilaterais em casos de medidas estrangeiras que afetem negativamente os produtos, serviços ou investimentos nacionais. 

A reação brasileira foi confirmada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que declarou que qualquer elevação unilateral de tarifas será respondida com base na Lei e Princípio da Reciprocidade.

Segundo análise de nosso sócio, Dr. Alexandre Alkmim, a controvérsia reforça a tensão comercial entre os países e amplia a possibilidade de retaliações por parte do Brasil com respaldo legal imediato.

STJ rejeita ação rescisória da Fazenda sobre IPI na revenda de importados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática do Ministro Francisco Falcão, rejeitou ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional para desconstituir acórdão da 1ª Turma que afastou a incidência do IPI na revenda de produtos importados. O Relator aplicou a Súmula 343 do STF, segundo a qual não cabe rescisória por ofensa literal à lei quando a decisão rescindenda tiver se baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

A Fazenda pretendia reformar as decisões anteriores com base na fixação dos Temas 912 (STJ) e 906 (STF), que consolidaram o entendimento de que incide IPI na saída do estabelecimento importador, ainda que não haja industrialização posterior. Entretanto, o Relator entendeu que a superação jurisprudencial não justifica a rescisão do julgado.

A decisão foi proferida nos autos das ações rescisórias de números 6134, 6138 e 6141.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/07/09/fisco-muda-regras-para-negociar-dividas-em-discussao-na-esfera-administrativa.ghtml

Receita Federal lança novo serviço digital de emissão de certidões negativas

A Receita Federal disponibilizou nova versão do serviço digital de emissão e consulta de certidões negativas de débitos, concentrando em uma única plataforma todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal — incluindo pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil.

A nova ferramenta apresenta interface responsiva e atual, compatível com diferentes dispositivos, e permite a consulta do histórico completo de certidões emitidas desde 1º de setembro de 2005. Também há integração com o design system do gov.br, oferecendo mais segurança e acessibilidade ao usuário.

A iniciativa integra a estratégia da Receita para ampliar a digitalização de seus serviços e facilitar o acesso às certidões, promovendo maior transparência e eficiência no atendimento ao contribuinte. O serviço já está disponível no portal eletrônico da Receita Federal.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/sem-julgar-merito-stj-rejeita-acao-sobre-ipi-em-revendas-de-importados