Receita Federal publica Solução de Consulta que esclarece a aplicação correta da dispensa de retenção do IRPF entre pessoas jurídicas
No dia 16/03/2026, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal (RFB) publicou a Solução de Consulta (SC) nº 39/2026, que esclarece a forma correta de aplicar a dispensa de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações entre pessoas jurídicas. O órgão definiu que, para apurar se o imposto alcança o limite mínimo de retenção (valores superiores a R$ 10,00), a empresa deve somar o total pago ou creditado ao fornecedor em um mesmo dia, independentemente de os pagamentos se referirem a múltiplos documentos fiscais emitidos de forma fragmentada para a matriz e/ou suas filiais.
A controvérsia em questão surgiu a partir do caso de uma empresa que realizava pagamentos centralizados a um prestador de serviços que emitia notas fiscais distintas para a matriz e para cinco filiais do grupo contratante. No valor isolado da nota fiscal de uma das filiais, entretanto, a retenção de IRRF não alcançava o limite legal de R$ 10,00 imposto pelo art. 67 da Lei nº 9.430/1996.
Ao rechaçar a dispensa da retenção nesse cenário, a RFB estabeleceu que a incidência do imposto na fonte não está vinculada aos documentos que lastreiam as operações sujeitas a essa exação, de modo que a realização de determinado pagamento, referente a vários documentos fiscais, importará a retenção do imposto na fonte sobre o total pago no mesmo dia. Além disso, firmou que o que importa para a tributação é a efetiva aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, então, a realização de um pagamento a um mesmo fornecedor no mesmo dia, ainda que referente a várias notas, obriga a consolidação dos valores para fins de retenção.
O Fisco reforçou o entendimento de que matriz e filiais constituem uma extensão operacional uma da outra, formando a mesma pessoa jurídica com o mesmo CNPJ-raiz. Com base em jurisprudência do STJ, a RFB destacou que a discriminação do patrimônio via filiais não afasta a unidade patrimonial da companhia.
Fonte: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/150009
Versão preliminar do Regulamento do IBS supostamente prevê implementação fragmentada do split payment
Suposta versão preliminar do Regulamento do IBS, obtida pelo Portal da Reforma Tributária, indica detalhes sobre a implementação gradual do split payment. Segundo as informações publicadas pelo veículo de notícias, o documento prevê pelo menos duas etapas de implementação, que serão implementadas em ato conjunto da Receita Federal (RFB) e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Na primeira fase, o split se restringirá a operações com boleto, pix, TED e TEF, excluindo cartões de crédito e débito, pré-pago e vouchers.
Nas próximas fases, a previsão é de uma adoção mais ampla do sistema de split payment, exigindo que todos os arranjos de pagamento previstos se habilitem para operar com essa tecnologia. Nas operações destinadas a não contribuintes do regime regular, como nas vendas diretas ao consumidor final, o mecanismo funcionará de forma simultânea em todos os arranjos estabelecidos. É importante destacar que, enquanto um arranjo não estiver tecnicamente habilitado para operar pelo procedimento padrão, ele deverá aderir obrigatoriamente ao rito simplificado para todas as transações.
Além de estabelecer essas diretrizes, a RFB e o CGIBS poderão expandir a obrigatoriedade para outras modalidades de pagamento e editarão um ato conjunto para definir as regras operacionais do sistema, originando uma norma que detalhará os responsáveis pelo envio dos dados, as informações exigidas sobre transações e documentos fiscais, e os prazos de comunicação entre a plataforma pública de controle e os prestadores de serviços de pagamento.
As informações, contudo, ainda não são definitivas. A suposta versão foi noticiada de forma unilateral pelo Portal da Reforma Tributária, mas ainda não foi confirmada, nem publicada por nenhum canal oficial do governo, eis que a versão final do documento ainda não tem previsão para publicação e depende de acordos entre os entes federativos.
Projeto de lei que tratará das alíquotas do Imposto Seletivo deve ser enviado ao Congresso até o final de abril
Espera-se que projeto de lei que tratará das alíquotas do Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos e serviços danosos à saúde ou ao meio ambiente seja encaminhado ao Congresso até o final de abril.
Em janeiro deste ano, o então secretário-executivo da Fazenda, atual Ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o envio da proposta ao legislativo ocorreria na volta dos trabalhos do órgão. O secretário especial da Receita Federal (RFB), Robinson Barreirinhas, afirmou em fevereiro que o envio deveria ser feito o mais cedo possível.
Inicialmente, o objetivo era que a proposta fosse enviada ainda em março, sob regime de urgência, mas desentendimentos na criação do comitê gestor resultaram em atrasos no envio da proposta.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, expressou no dia 17/03 o interesse da Fazenda em abordar o tema via Medida Provisória (MP) ou projeto de lei com urgência constitucional, que são mecanismos utilizados pelo poder Executivo para garantir que uma proposta seja votada. A expectativa é que o projeto seja encaminhado ao Congresso em abril.
Em relação aos projetos com urgência constitucional, para que a pauta não seja sobrestada, impedindo a votação de outras propostas, estes precisam ser votados em até 45 dias. Por outro lado, as Medidas Provisórias tem vigência imediata, por mais que precisem de posterior validação do Congresso, dentro de um prazo de até 120 dias.

