18.11.2025 – Alerta Tributário

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Estados Unidos reduzem tarifas de importação em produtos brasileiros

No dia 14.11.2025, o presidente dos Estados Unidos assinou uma ordem executiva reduzindo a tarifa sobre a importação de uma série de produtos, como café, carne bovina, tomate, banana e outros produtos agrícolas impactados pelas tarifas recíprocas adotadas em abril deste ano. Outras tarifas surgiram na sequência e atingiram diversos países, inclusive o Brasil, que teve suas tarifas aumentadas em 40% desde agosto. O governo americano afirma que a decisão de rever a lista de produtos afetados pelo “tarifaço” se deu após análise da necessidade crescente de o país contar com tais produtos para consumo interno, especialmente em razão da atual capacidade interna de produção de certas mercadorias. Ainda não foi divulgado em quanto a tarifa será reduzida.
Foi também afirmado que haverá reembolso de tarifas já cobradas referentes aos produtos em questão, entretanto, ainda não foram fornecidos maiores detalhes sobre como e quanto tais devoluções ocorrerão.
A lista de produtos abarcados por essa nova redução é extensa e pode ser acessada integralmente aqui. Entre os itens beneficiados, destacamos:
• Carne bovina;
• Algumas frutas (frescas e secas);
• Algumas nozes e castanhas;
• Café (torrado e não torrado);
• Alguns chás;
• Alguns temperos;
• Alguns medicamentos;
• Alguns minérios;
• Algumas máquinas, aparelhos e acessórios.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2025-11/eua-reduzem-tarifas-para-cafe-laranja-carne-bovina-e-outros-produtos

Receita Federal atualiza critérios de reconhecimento de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas

No dia 30.10.2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.288/2025, que altera a IN RFB nº 2.055/2021, cujo texto dispõe sobre a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A nova IN atualiza os critérios de habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas, especialmente de mandados de segurança coletivos.
Para que ocorra a habilitação dos créditos, um pedido formalizado em processo administrativo deve ser feito por meio do sistema “Requerimentos Web”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sendo necessária a comprovação documental do vínculo entre o contribuinte e a entidade representativa, uma vez que o novo processo de habilitação dos créditos pressupõe que o contribuinte esteja filiado a associação ou inserido em categoria profissional ou econômica conforme a abrangência da entidade à época da ação judicial.
O direito ao crédito é concedido apenas para fatos geradores que ocorreram ao tempo em que essas condições foram alcançadas, não abrangendo créditos decorrentes de fatos anteriores à filiação/inserção ou após o término dessa condição.
Após a formalização do pedido, a análise de sua legitimidade e concordância com os critérios definidos pela norma será realizada através de um auditor fiscal da RFB.
Nosso sócio, Marcelo Jabour, alerta os contribuintes para que se atentem às novas características do reconhecimento de créditos tributários, como a necessidade de formalização do pedido por meio do e-CAC e a nova limitação, que torna necessário que os fatos geradores dos créditos tenham ocorrido posteriormente à filiação à associação. O novo contexto normativo evocado pela IN nº 2.288/2025 provavelmente resultará em uma série de litígios em torno do tema, visto que o novo regramento dificulta a habilitação de créditos tributários possivelmente já reconhecidos pelo judiciário.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/receita-federal-reforca-criterios-de-legitimidade-para-habilitacao-de-creditos-decorrentes-de-decisoes-judiciais-coletivas