20.05.2025 – Alerta Tributário

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STJ fixa prazo de cinco anos para compensação tributária após trânsito em julgado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte dispõe de cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão judicial que lhe reconheceu o direito, para transmitir cada declaração de compensação tributária (PER/DCOMP) referente aos créditos reconhecidos judicialmente. A contagem do prazo admite suspensão no período em que o crédito estiver sob análise da Receita Federal, no procedimento de habilitação, mas não permite que a compensação seja feita após esse marco temporal.

A decisão foi proferida pela Segunda Turma, nos autos do REsp nº 2.178.201/RJ, que adotou interpretação restritiva quanto à prescrição do direito à compensação. O Colegiado validou a limitação posta pela Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 (já revogada), que determina o prazo quinquenal para a transmissão de PER/DCOMPs após o trânsito em julgado do procedimento judicial, e afastou interpretações que conferiam ao contribuinte outros prazos para o aproveitamento integral dos créditos, mesmo que a compensação houvesse sido iniciada dentro do período de cinco anos.

Apesar da tentativa de promover segurança jurídica, a decisão pode comprometer o pleno exercício do direito à restituição do indébito tributário reconhecido judicialmente, sobretudo quando os valores são elevados e não há base tributável suficiente para sua compensação integral em cinco anos. O novo entendimento ignora as limitações práticas enfrentadas pelos contribuintes para esgotar créditos em prazo exíguo, mesmo diante de sua diligência e da própria morosidade administrativa no deferimento da habilitação.

A jurisprudência anterior da própria Segunda Turma reconhecia essa realidade e permitia o uso continuado do crédito após o prazo prescricional inicial, desde que não houvesse inércia. A guinada jurisprudencial impõe um ônus desproporcional ao contribuinte, ao exigir planejamento estrito em torno de prazos que, na prática, nem sempre são controláveis por ele. Ainda que a suspensão do prazo entre o pedido e o deferimento da habilitação tenha sido mantida, a decisão reduz significativamente a margem para a fruição do crédito, mesmo quando obtido por via judicial. l

Fonte: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=4291616&https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=4291616&

Novos Impasses para a Implantação do Comite Gestor do IBS

A instalação do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS passa, atualmente, por problemas gerados pelo impasse entre as entidades municipais Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que não chegaram a um acordo sobre a eleição dos representantes das prefeituras que irão compor o Colegiado.

Enquanto os Estados tentam evitar recorrer à Justiça para viabilizar o funcionamento do Comitê Gestor de forma incompleta, as conversas com ambas as entidades são mantidas.

A FNP admite que decisões emergenciais poderiam ser tomadas pelos representantes estaduais, desde que o pré-comitê gestor fosse ouvido, enquanto a CNM rejeita tal possibilidade, alegando ausência de base legal. O conflito principal gira em torno da forma como os 27 representantes devem ser escolhidos. A FNP afirma que há um acordo político de divisão, o que, por outro lado, é negado pela CNM, a qual até mesmo judicializou a questão.

No Congresso, o senador Otto Alencar (PSD-BA) propôs uma emenda ao PLP 108, referente ao (Comite Gestor do IBS)para formalizar essa divisão (14 vagas para CNM e 13 para FNP), fato considerado pela CMN como inconstitucional por ferir o princípio da impessoalidade. A questão será debatida em audiência pública prevista para 20 de maio, mesmo dia da Marcha a Brasília da CNM, o que pode esvaziar a discussão.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/05/15/estados-tentam-solucao-para-o-comite-gestor-do-ibs.ghtml

Receita Federal lança painel que facilita acesso a informações sobre benefícios fiscais incluídos na DIRBI

A Receita Federal lançou um painel público que permite consultar dados declarados na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

A ferramenta exibe, por CNPJ, os valores de tributos que deixaram de ser recolhidos em razão da utilização de benefícios fiscais, como incentivos setoriais, isenções e imunidades. Estão incluídas também informações específicas sobre o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

O painel é alimentado com base nas declarações enviadas pelas empresas e será atualizado mensalmente. A medida amplia a transparência sobre a aplicação de renúncias fiscais e possibilita maior controle público e empresarial sobre os valores envolvidos. Empresas optantes pelo Simples Nacional continuam dispensadas da entrega da DIRBI. A funcionalidade pode ser útil para avaliar a regularidade dos próprios dados e preparar-se para fiscalizações

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/receita-federal-lanca-painel-que-facilita-acesso-a-informacoes-sobre-beneficios-fiscais-incluidos-na-dirbi