Domicílio Tributário Eletrônico passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026
A partir de janeiro de 2026, as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ ficaram obrigadas a adotar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O DTE é atribuído automaticamente sem necessidade de adesão do contribuinte, e será o meio oficial para intimações, notificações e comunicados oficiais, por parte da Receita Federal do Brasil (RFB). Passa a ser necessário um acompanhamento constante da plataforma, vez que a ausência de acesso às intimações dentro do prazo legal, por meio do DTE, acarretará ciência tácita por parte da pessoa jurídica.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o canal digital a ser utilizado permanece sendo o do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Inobstante, as comunicações destinadas a estas empresas também serão transmitidas por meio do portal do e-CAC.
Conforme recomendação da RFB, será necessário o acompanhamento regular do e-CAC, com consulta à sua Caixa Postal, para que as empresas garantam a plena conformidade com as obrigações tributárias. Será possível, para tanto, o cadastro de alertas automáticos no portal do e-CAC, visando ao recebimento de avisos quando da entrada de novas mensagens na Caixa Postal deste canal digital. Este cadastro é feito por meio do menu Outros, opção Cadastrar alerta de e-mail e SMS, sendo também possível a geração de código de segurança para atestar a autenticidade dos alertas.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/atencao-pessoas-juridicas
Receita Federal lança novo programa de conformidade Aproxime
Por meio da Portaria RFB nº 627, publicada em 23 de dezembro de 2025, foi instituído, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Programa de Proatividade do Atendimento (Aproxime). O Programa tem como finalidade oferecer atendimento especializado e promover a conformidade tributária por meio de ações que visem à orientação do contribuinte e à prevenção de irregularidades.
A participação no Aproxime ocorre por meio de convite das Superintendências Regionais da Receita Federal, e a adesão ao programa é facultativa. Espera-se que, com o passar do tempo, ocorra a extensão do programa a uma maior diversidade de contribuintes, por exemplo, àqueles classificados com o selo A+ do Programa Sintonia.
Dentre as ações realizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no âmbito do programa Aproxime, destacam-se (i) a comunicação e orientação dirigida, por meio do envio de alertas, comunicados e materiais informativos aos contribuintes aderentes, a fim de esclarecer dúvidas, indicar inconsistências ou destacar benefícios fiscais; (ii) o atendimento especializado, por meio da realização de atendimentos personalizados aos contribuintes aderentes com vistas a promover a regularização voluntária e a conformidade tributária; e (iii) a parceria e a colaboração, por meio do estabelecimento de canais de diálogo e cooperação com os contribuintes aderentes para o aprimoramento contínuo das ações do Programa.
O Aproxime prioriza uma atuação preventiva, orientadora e colaborativa da Autoridade Fiscal junto aos contribuintes, de modo a buscar maior conformidade fiscal.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-lanca-o-programa-aproxime-fortalecendo-a-relacao-entre-o-fisco-e-a-sociedade https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/148599
Representação Municipal no Comitê Gestor do IBS no âmbito da Lei Complementar nº 227/2026: Superação do Impasse entre CNM e FNP
Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, oriunda da conversão do PLP nº 108/2024, solucionou-se a controvérsia posta acerca da representação dos municípios no âmbito do Comitê Gestor do IBS. O órgão, previsto no art. 156-B, da Constituição Federal, possui competência para editar regulamento e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS, arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e decidir o contencioso administrativo do IBS.
A Constituição Federal determina que a instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS deverá contar com a participação de 27 membros que representarão o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal. Destes, 14 (quatorze) serão eleitos com base em votos de cada município, com igual peso, e 13 (treze) serão escolhidos com base nos votos de cada município ponderados por suas respectivas populações.
Entretanto, no ano de 2025, durante a implementação provisória do Comitê Gestor do IBS, o órgão não contou com representantes dos municípios, em razão de divergências entre representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), no que tange ao cumprimento de requisitos para participação na eleição dos representantes dos municípios.
A partir da publicação da Lei Complementar nº 227/2026, foi resolvido o impasse. Determinou-se, primeiramente, que em relação aos 14 (quatorze) representantes a serem eleitos com base nos votos de cada Município, com valor igual para todos, apresentar-se-ão chapas, em número mínimo de 2 (duas), por parte da Confederação Nacional de Municípios (CNM), mediante regras de habilitação estabelecidas pela própria Confederação e aprovação da sua instância máxima de deliberação, contendo 14 (quatorze) nomes titulares.
Já na eleição para escolha dos 13 (treze) representantes a serem eleitos com base nos votos de cada Município, ponderados pelas respectivas populações, fixou-se que as chapas, em número mínimo de 2 (duas), serão apresentadas pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), mediante regras de habilitação estabelecidas pela própria associação e aprovação da sua instância máxima de deliberação, contendo 13 (treze) nomes titulares. Por fim, determinou-se que o Distrito Federal não poderá votar nas eleições destinadas a definir a representação dos Municípios no Conselho Superior do CGIBS.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/08/01/impasse-entre-associacoes-de-municipios-atrasa-criacao-do-comite-gestor-do-ibs

