Receita Federal autoriza crédito de PIS e Cofins sobre frete de insumos com alíquota zero
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 90/2025, autorizou o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins incidentes sobre o frete contratado para transporte de insumos vendidos com alíquota zero. O entendimento, que orienta a fiscalização em todo o país, representa uma mudança de interpretação da Receita e alinha-se à jurisprudência consolidada do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A nova orientação reconhece que os valores pagos a título de frete e seguro dizem respeito a serviços utilizados como insumos na produção ou na prestação de serviços, o que permite a apuração de créditos das contribuições sociais.
O Carf já havia consolidado esse entendimento na Súmula nº 188, aprovada em junho de 2024, que dispõe: “é permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas”, desde que o serviço de transporte esteja sujeito à tributação.
Historicamente, a Receita afirmava que o frete deveria seguir o tratamento tributário do produto transportado, o que impedia o crédito quando os insumos tinham alíquota zero. Entretanto, o entendimento começou a mudar após o julgamento do Tema 779 pelo STJ, em 2018, que definiu que insumos devem ser conceituados pela sua essencialidade ou relevância à atividade econômica. A partir dessa premissa, o frete passou a ser tratado como um elemento autônomo para fins de creditamento.
Segundo nosso sócio, Dr. Marcelo Jabour, a Solução de Consulta nº 90/2025 confere maior segurança jurídica aos contribuintes, na medida em que alinha a interpretação administrativa à jurisprudência consolidada no âmbito do Carf. Embora a matéria já estivesse pacificada no contencioso administrativo, a ausência de manifestação expressa da Receita Federal ensejava a possibilidade de autuações, em razão da falta de atualização normativa. Com a formalização desse entendimento, promove-se a necessária uniformização da interpretação, mitigando riscos fiscais e assegurando maior previsibilidade e estabilidade nas relações tributárias.
Contudo, vale ressaltar que o entendimento firmado se limita ao caso do frete de insumos adquiridos, não abrangendo, por exemplo, o transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa — hipótese que permanece controversa e, atualmente, é abordada de forma desfavorável ao contribuinte pelo Carf, conforme Súmula nº 217.
Apesar das limitações, o entendimento da Receita reforça o tratamento do frete como insumo autônomo e poderá impactar outras discussões tributárias sobre o tema, que tende a perder relevância prática a partir de 2027, quando o PIS e a Cofins serão extintos com a implementação do novo modelo tributário.
Fonte: Solução de Consulta nº 90/2025. https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/07/15/receita-autoriza-credito-de-pis-cofins-sobre-frete.ghtml
Receita Federal dispensa retificação de obrigações acessórias para compensação de crédito previdenciário oriundo de decisão judicial definitiva
A Receita Federal editou, em 17 de julho de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.272, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2025, alterando o art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. A nova redação autoriza a compensação administrativa de créditos previdenciários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, sem necessidade de retificação das respectivas declarações.
Com a alteração normativa, a Receita Federal encerra relevante controvérsia sobre a obrigatoriedade de retificação da GFIP ou do e-Social para fins de compensação desses créditos. A dispensa, contudo, restringe-se aos créditos oriundos de decisão judicial definitiva, permanecendo a exigência de retificação para os casos de indébitos previdenciários decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior.
O novo posicionamento da Receita equipara o tratamento conferido às contribuições previdenciárias ao já aplicado aos demais tributos administrados pela Receita Federal, em conformidade com o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025.
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/145172
Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da reforma tributária sobre o consumo
A Receita Federal disponibilizou, em 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tributos, ferramenta oficial destinada a apoiar a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo. A ferramenta visa padronizar o cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Antes exclusiva aos participantes do projeto-piloto da CBS, a Calculadora passa a ser acessível em código aberto, irrestrita e gratuitamente, para todos os interessados, incluindo contribuintes, contadores, consultores, desenvolvedores de sistemas e entes federativos.
Mais do que um avanço tecnológico, a iniciativa representa uma mudança no modelo de relação entre o contribuinte e o Fisco. Desse modo, a partir do fornecimento dos dados das operações, a Calculadora aplica automaticamente as regras previstas na nova legislação, de forma padronizada, transparente e auditável. O objetivo é promover maior segurança jurídica, previsibilidade e reduzir a complexidade no cumprimento das obrigações tributárias.
A Calculadora está disponível em duas modalidades: o Simulador de Cálculo Online, acessível via web sem necessidade de instalação, e o Componente para uso local, que, com o download, permite integração aos sistemas internos dos contribuintes por meio de API, assegurando autonomia técnica e sigilo.
Entre as principais funcionalidades, destacam-se o conteúdo normativo disponível no sistema, constantemente atualizado pela Receita Federal; a transparência e auditabilidade dos cálculos realizados; e o Assistente de Emissão, que facilita a geração automática de informações tributárias nos documentos fiscais, inicialmente para NF-e, CT-e e CT-e Simplificado.
Logo, com essa iniciativa, a Receita Federal busca reafirmar seu compromisso com um sistema tributário moderno, confiável e colaborativo. A Calculadora já está disponível para uso e integração por toda a sociedade.
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