Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica regras sobre pedidos de falência de grandes devedores da União
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 903/2026, que estabelece critérios objetivos para que o órgão possa, em caráter excepcional, ajuizar pedidos de falência contra contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS. A medida indica que o pedido de falência será utilizado como ferramenta contra o “devedor contumaz” e contra aqueles que ocultam ou protegem bens do alcance do Fisco, utilizando a blindagem patrimonial como estratégia de negócio.
A medida parte de um novo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a quebra de empresas quando a execução fiscal se mostrar frustrada.
A Portaria elenca cinco requisitos cumulativos que devem ser observados para o ajuizamento da medida: (i) A dívida consolidada inscrita em dívida ativa deve ser igual ou superior a R$ 15 milhões; (ii) É necessário demonstrar que os meios comuns de cobrança (execução fiscal) foram ineficazes para atingir o patrimônio do devedor; (iii) O devedor deve se enquadrar nas situações previstas no art. 94 da Lei de Falências, como a impontualidade injustificada ou a prática de atos de dilapidação patrimonial; (iv) Não deve haver proposta de negociação individual pendente com a União e; (v) O pedido exige autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN para evitar a banalização do instituto.
Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/mf-n-903-de-31-de-marco-de-2026-697100808
Receita Federal apresenta resultados da fiscalização em 2025 e planejamento para 2026
A Receita Federal do Brasil apresentou seu Relatório Anual da Fiscalização com os resultados de 2025 e o planejamento para 2026, destacando uma mudança estrutural relevante na relação com os grandes contribuintes. Com a promulgação da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, e a implementação definitiva do Programa Brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Fisco busca trazer uma nova diretriz que prioriza a assistência e a autorregularização, oferecendo às grandes corporações a oportunidade de sanar eventuais divergências de forma colaborativa.
Em 2025, a atuação da Receita Federal voltou-se aos chamados “Maiores Contribuintes”. Do total de autuações, que somou R$ 233 bilhões, a quase totalidade (R$ 221,9 bilhões) foi aplicada a pessoas jurídicas. Desse montante, 84,9% concentraram-se nos grandes contribuintes, grupo que representa 0,05% das empresas do país e responde por 57% da arrecadação federal. As fiscalizações incidiram, principalmente, sobre tributos relacionados à renda e ao faturamento. No mesmo período, também foi adotada estratégia de envio de alertas para possibilitar a regularização voluntária de pendências, resultando na recuperação de R$ 58,2 bilhões sem aplicação de penalidades.
Um dos pontos de maior atenção e impacto para as operações empresariais em 2026 é a implementação da Reforma Tributária do Consumo, que traz o desafio da transição para os novos tributos. A Receita tem investido em soluções tecnológicas para garantir a conformidade nesse novo cenário, com destaque para a nova Calculadora dos Tributos, a ampliação da Plataforma Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e a instituição da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DeRE). Tais inovações exigirão das empresas uma adaptação sistêmica rigorosa em seus processos internos para assegurar a consistência dos dados fiscais e gerir corretamente a transição e a utilização dos saldos credores de PIS e Cofins para a CBS.
Para 2026, o planejamento da Receita Federal define três alvos principais de fiscalização. O primeiro é o uso incorreto de prejuízos fiscais do IRPJ e de bases de cálculo negativas da CSLL. O segundo é a apropriação indevida de créditos de PIS/Pasep e Cofins, com atenção especial a erros na classificação de insumos e na subcontratação de fretes. Por fim, o órgão priorizará também a tributação (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) incidente sobre os valores que as empresas restituíram ou compensaram por meio da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.
Receita Federal abre Consulta Pública para atualizar Adicional da CSLL e Regras GloBE
No dia 17/04/2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou as alterações da Instrução Normativa (IN) nº 2.228/2024, que dispõe sobre a CSLL no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).
A Medida Provisória nº 1.262/2024 e a Lei nº 15.079/2024 estabeleceram, como forma de adesão à está política internacional, um adicional da Constribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que é uma das medidas adotadas na tentativa de adaptar a legislação brasileira às Regras GloBE, garantindo ao Brasil a prioridade na arrecadação do Tributo Complementar sobre o lucro de grupos multinacionais, por conta da baixa tributação a que estão sujeitos no País.
Para garantir que o Adicional da CSLL mantenha o seu reconhecimento internacional como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), é esperado que a regulamentação passe por atualizações periódicas para refletir os novos padrões da OCDE. A atual proposta visa internalizar as diretrizes do Administrative Guidance de janeiro de 2026, focando especialmente na implementação da Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF) e no esclarecimento prático da aplicação das normas.
A Receita Federal disponibilizou uma proposta com novos dispositivos (artigos 143-A a 143-L) focados especificamente nesse objetivo, com previsão de entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026:
• Disposições gerais (art. 143-A);
• Incentivo Fiscal Qualificado (Subseção II), com as definições gerais (art. 143-B);
• Incentivo fiscal baseado em gastos (art. 143-C; art. 143-D; art. 143-E);
• Incentivo fiscal baseado na produção (art. 143-F; art. 143-G);
• Gastos incorridos e quantidades produzidas (art. 143-H; art. 143-I);
• Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado (art. 143-J);
• Incentivo Fiscal Qualificado usado no Ano Fiscal (Subseção III, art. 143-K);
• Limite da Substância (Subseção IV, art. 143-L).
As demais diretrizes do pacote internacional de janeiro serão abordadas em consultas futuras.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil convoca as partes interessadas para um diálogo por meio deste processo de consulta, que se destina a empresas, à academia e demais partes interessadas, com duração prevista para o período compreendido entre 17/04/2026 e 03/05/2026.
Para participar, os contribuintes devem submeter ao endereço de e-mail cotin.df.cosit@rfb.gov.br uma série de informações, que incluem uma indicação expressa de concordância ou discordância com as alterações propostas; indicação de outras questões apresentadas pelo Administrative Guidance (publicadas até janeiro de 2026) que acreditam carecer de mais considerações na IN; proposta de melhorias na redação vigente da IN; e solicitação pela exclusão de identificação ou dados pessoais de eventual publicação, se assim desejado.

