23.05.2023 – Alerta Tributário

Comissão vai analisar sugestões para dinamizar o processo administrativo e tributário

 

O Senado irá criar uma comissão temporária interna para analisar as propostas legislativas recebidas pela Casa na busca por dinamizar os processos administrativo e tributário do país. A comissão terá 90 dias para analisar e consolidar suas sugestões.

Os anteprojetos que serão avaliados são fruto do trabalho de uma comissão de juristas instituída com o propósito de elaborar proposições legislativas que dinamizem, unifiquem e modernizem os processos administrativo e tributário nacionais. O colegiado foi presidido pela Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Regina Helena Costa.

Em setembro do ano passado, após seis meses de trabalho, a comissão de juristas apresentou ao Senado amplo relatório com diagnósticos e diversos anteprojetos de lei. De cunho tributário, foram propostas alterações no Código de Defesa do Consumidor, na legislação do Imposto sobre a Renda, no procedimento de arbitragem e no Código Tributário Nacional. A expectativa é que as proposições componham o debate da reforma tributária em curso no Congresso.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/17/comissao-vai-analisar-sugestoes-para-dinamizar-o-processo-administrativo-e-tributario#:~:text=Comiss%C3%A3o%20vai%20analisar%20sugest%C3%B5es%20para%20dinamizar%20o%20processo%20administrativo%20e%20tribut%C3%A1rio,-Compartilhe%20este%20conte%C3%BAdo&text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Senado%20aprovou,administrativo%20e%20tribut%C3%A1rio%20do%20pa%C3%ADs

 

Carf afasta multa de contribuinte após adesão a programa de parcelamento

 

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou multa isolada imposta a contribuinte pelo não recolhimento de estimativas mensais de IRPJ. Para os conselheiros, é incabível a penalidade, dada a adesão do contribuinte ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) antes do início do procedimento fiscal. A decisão foi unânime.

O relator, Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, relembrou os termos do Acórdão 9101-005.895, que também analisou a aplicação de multa isolada após adesão a programas de parcelamento. Neste caso, o colegiado tratou do art. 112, II do Código Tributário Nacional, que prevê interpretação mais favorável ao acusado nos casos de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.

No caso recém-julgado, a empresa primeiro compensou as estimativas para, posteriormente, cancelar as declarações de compensação, ao incluir os débitos no Pert – processo nº 13962.720334/2017-23.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-afasta-multa-da-havan-apos-adesao-a-programa-de-parcelamento-23052023

 

Prazo prescricional começa a partir do trânsito em julgado de ação rescisória, diz STJ

 

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar a contagem de prazo prescricional para habilitação de créditos de IPI, decidiu que o seu termo inicial é o trânsito em julgado da ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional, e não a data do trânsito da primeira decisão favorável ao contribuinte – REsp nº 1.907.739/SC.

Conforme ementa de julgamento, a controvérsia estava voltada à “ocorrência ou não de prescrição da pretensão de pleitear o cumprimento, administrativamente, do direito reconhecido em ação ordinária que transitou em julgado em 19 de abril de 2010, considerando a posterior tramitação de ação rescisória em desfavor da contribuinte, na qual fora proferido acórdão de procedência, posteriormente reformado em juízo de retratação após interposição de recurso extraordinário e à vista do julgamento do Tema n. 136 de Repercussão Geral no STF”. A reforma em favor do contribuinte, após juízo de retratação, ocorreu em 2015.

Em 2020, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região definiu que 2015 seria a data de início da contagem do prazo prescricional para o pedido de habilitação dos créditos de IPI. A Fazenda recorreu ao STJ, alegando que o termo inicial seria em 2010, a partir do trânsito em julgado da primeira decisão favorável à empresa.

Para a Corte Superior, “a reforma do acórdão de procedência na rescisória reconstitui o título executivo anteriormente rescindido, tornando novamente exigível o direito ali reconhecido e deflagrando o prazo prescricional. O acórdão de improcedência da rescisória produz efeitos imediatos, sustando os efeitos produzidos pelo acórdão anterior, não sendo necessário o trânsito em julgado desse acórdão”.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/prazo-prescricional-comeca-a-partir-do-transito-em-julgado-de-acao-rescisoria-diz-stj-18052023

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