Receita Federal prorroga os benefícios instituídos pela Reforma Tributária em relação ao IPI
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (25), o Ato Declaratório Interpretativo nº 3, primeiro a regulamentar os benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecidos pela Reforma Tributária.
O Ato prorrogou os benefícios previstos no art. 19 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 e a vigência dos créditos presumidos de IPI dispostos no art. 11-C, da Lei nº 9.440/1997; e nos arts. 1º a 4º, da Lei nº 9.826/1999.
Entretanto, os créditos presumidos poderão ser apurados para vendas realizadas até 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos, exclusivamente, a projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 por empresas habilitadas aos benefícios na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 132 e a novos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2025, desde que ampliem ou reiniciem a produção em plantas industriais vinculadas a projetos ativos ou inativos previamente habilitados. O Ato Declaratório Interpretativo entrou em vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141714
Estado do Maranhão institui a primeira contribuição a partir do art. 136 do ADCT
EO Estado do Maranhão, por meio da Lei nº 12.428, de 25 de novembro de 2024, instituiu a primeira contribuição com fulcro no art. 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fruto da Reforma Tributária, dispositivo polêmico por sua possibilidade de oneração à cadeia do agronegócio.
O legislador do Maranhão, entretanto, entendeu como devida a instituição da Contribuição Especial de Grãos, com base no ADCT, que incidirá sobre a produção, armazenamento ou transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense, aplicando-se a alíquota de 1,8 % sobre o valor da tonelada de grãos.
A medida consiste em um passo inédito na atuação dos entes federativos subnacionais, que de acordo com o art. 136 do ADCT, poderão criar novas contribuições em relação a produtos primários e semielaborados, caso em 30 de abril de 2023 possuíssem fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação financiados por contribuições sobre estes produtos.
A contribuição deverá ser exigível no âmbito do Estado do Maranhão após 90 dias da data da publicação da Lei nº 12.428, de 25 de novembro de 2024, no Diário Oficial do Estado.
A íntegra da norma poderá ser acessada em: https://www.diariooficial.ma.gov.br/download.eassinado.php?arqv=2&arq=EX20241125.
Fim dos debates sobre o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária é previsto para esta semana
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deverá completar o ciclo de debates sobre a Reforma Tributária nesta semana, realizando as últimas audiências públicas relacionadas à instituição do primeiro projeto de regulamentação das alterações ao Sistema Tributário Nacional.
Ocorrendo a finalização, deverá ser submetido o projeto para votação na comissão e, caso aprovado, será encaminhado para apreciação do Plenário, sendo previsto por Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, a votação da matéria ainda neste ano. O último ciclo de debates deverá contemplar o Imposto Seletivo, desenvolvimento regional e as regras de transição.