Setores da sociedade se organizam para derrubar vetos ao PLP nº 68
Os vetos realizados pelo Presidente da República ao Projeto de Lei Complementar nº 68, convertido na Lei Complementar nº 214/2025, conquistaram reações imediatas de diversos setores da sociedade, especialmente de membros do mercado financeiro e do agronegócio. Em vista disso, já há organização da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), que deve ser estendido à Frente Parlamentar do Agronegócio, para derrubar as restrições feitas por Lula à norma.
A principal questão controvertida diz respeito ao veto à isenção aos fundos de investimento, noticiado à frente neste Alerta Tributário. No entendimento da FPE, expresso por meio de nota oficial, o veto seria uma suposta maneira de negar o acesso de pequenos investidores à Bolsa de Valores, uma vez que, para a organização, títulos do agronegócio são aliados na democratização do mercado de capitais.
Reverberam incertezas quanto à incidência do IBS e da CBS sobre fundos financeiros
Conforme noticiado em nosso último Informativo (17.01), o Presidente da República sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 214/2025, principal norma regulamentadora da Reforma Tributária. Dentre os vetos, estava a previsão de isenção de tributação dos fundos de investimento, como os imobiliários e do agronegócio.
Assim, surgiram muitas dúvidas no mercado financeiro quanto à possibilidade de incidência do IBS e da CBS sobre as operações dos fundos, especialmente as aplicações em títulos e ações. No entanto, o cenário ainda é incerto, uma vez que será necessária análise individualizada sobre cada um dos fundos, pois, a depender de suas atividades, poderão estar enquadrados em regimes especiais destinados, por exemplo, às financeiras, ao setor imobiliário e ao regime regular.
Atualmente, antes da vigência das alterações implementadas pela Reforma Tributária, os fundos de investimento são isentos do Imposto de Renda para Pessoa Física, do PIS e da Cofins, sendo que há tributação apenas dos gestores dos fundos e dos investidores a depender de seu faturamento e do rendimento auferido.
Entretanto, os vetos da Lei Complementar nº 214/2025, nos quais se inclui a isenção de fundos de investimento, ainda retornarão ao Congresso Nacional, que poderá derrubá-los, como visto acima.
Permitida a emissão de certidões de regularidade fiscal sem a apresentação de garantia após derrota no Carf
No dia 20.01.2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou a Lei nº 14.689/2023, também chamada de Lei do Carf. A regulamentação deu enfoque ao art. 4º desta norma, que, nos casos em que a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) for desfavorável ao contribuinte por voto de qualidade, dispensa aqueles com reconhecida capacidade de pagamento de apresentar garantia do débito para discuti-lo judicialmente.
A regulamentação estabelecida pela Portaria PGFN/MF 95/2025 permite ainda a emissão de certidões de regularidade fiscal também sem que seja necessária a apresentação de garantia, desde que atendidos critérios adicionais, como a apresentação de bens livres e desimpedidos. Entretanto, especialistas alertam que a Portaria estabeleceu exigências que transcendem à lei, como, por exemplo, a obrigatoriedade de indicar bens disponíveis, comunicar alienações à PGFN e regularizar débitos futuros em até 90 dias.
A norma foi criticada, pois, consideradas as características do voto de qualidade, especialmente quando há discussão judicial, a dúvida razoável quanto ao caso deveria beneficiar todos os contribuintes, não somente àqueles que consigam garantir o pagamento do débito. Assim, isso prejudica os contribuintes que já estão em situações delicadas, como, por exemplo, os que estão em processo de recuperação judicial.
Embora tenha recebido críticas, a ação é considerada um avanço positivo para aumentar a segurança jurídica e diminuir os encargos na execução fiscal. Entretanto, os critérios adicionais estabelecidos pela PGFN, que não estão presentes na Lei do Carf, podem gerar questionamentos judiciais.
Aumenta a adesão à greve dos Conselheiros do Carf
A adesão à greve dos Conselheiros do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), iniciada em novembro de 2024, vem aumentando. Aparentemente, vários Conselheiros estão retirando de pauta os processos em que são relatores, além de ter sido verificada uma diminuição na presença de Conselheiros nas sessões.
Até o momento, não houve paralização capaz de impedir o prosseguimento de alguma sessão por falta de quórum, porém, a paralização atingiu também o quadro de especialistas do Carf, impactando diretamente na análise de admissibilidade de recursos especiais e de embargos.
Tal contexto é principalmente prejudicial aos contribuintes que aguardam a resolução administrativa de seus casos, além de impactar aqueles que vão até Brasília/DF para participar presencialmente dos julgamentos e podem não conseguir a análise processual na ocasião.
Mesmo diante dos atrasos, o Carf não se manifestou quanto à perspectiva cumprimento das metas estabelecidas pela sua direção para este ano.
Fonte:https://www.jota.info/tributos/carf-cresce-adesao-a-greve-e-preocupacao-com-julgamentos-em-fevereiro