31.01.2023 – Alerta Tributário

STF: pauta do começo do ano envolve R$ 300 bilhões e discute a validade da coisa julgada tributária, Difal do ICMS e mais

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na última quarta-feira, 25, a pauta tributária que deve nortear a Corte no primeiro semestre de 2023. Em discussão, estão mais de R$ 300 bilhões. O valor refere-se a apenas dois julgamentos: a correção do FGTS, que interessa à União, e o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS, de suma importâncias para os Estados e o Distrito Federal.

O calendário já começa com tema importante. Na primeira sessão do ano, em 1º de fevereiro, está programada a discussão da eficácia temporal de coisa julgada material derivada de relação tributária de trato continuado – julgamento dos mais esperados, ainda que sem imediato impacto financeiro. Os Ministros irão definir se decisões favoráveis aos contribuintes, e transitadas em julgado, perdem efeito, quando há mudança na jurisprudência na Corte Suprema – entendendo pela validade de determinada cobrança. O julgamento teve início no Plenário Virtual, e já havia maioria formada contra os contribuintes. Agora, será reiniciado no Plenário Físico (RE 949297 e RE 955227).

No final de março deve ocorrer o julgamento que trata da retenção do Funrural (ADI 4395). O placar está em seis votos a cinco para declarar a constitucionalidade da contribuição. A maioria dos Ministros, no entanto, até o momento entendeu pela inexistência de norma válida que institua a sub-rogação dos adquirentes pelo Funrural, caso seja devido pelos empregadores rurais pessoas físicas que lhes forneçam produtos agropecuários. Encaminha-se o STF, assim, para afastar a responsabilidade de retenção e recolhimento do tributo, pela pessoa jurídica adquirente.

Para o dia 13 de abril, está prevista a continuidade do julgamento do Difal do ICMS (ADIs 7066, 7070 e 7078). Em debate, a definição se a cobrança poderia ter sido feita em 2022, como querem os Estados, ou somente neste ano, como defendem os contribuintes. Para os Estados, o custo da invalidade da cobrança no ano passado ficaria em cerca de R$ 9,8 bilhões. Até o momento, foram 5 votos favoráveis aos contribuintes, ante 3 votos favoráveis às Fazendas Estaduais.

São três as interpretações já apresentadas pelos ministros: pela regular cobrança do Difal já em 2022; pelo necessário respeito à anterioridade nonagesimal, permitindo sua cobrança ainda em 2022; e pelo atendimento tanto à anterioridade nonagesimal como anual, sendo constitucional a cobrança do Difal apenas em 2023.

Por fim, em 20 de abril está previsto julgamento sobre a Taxa Referencial (TR), para definir se ela poderia ter sido usada para a correção monetária do FGTS entre 1999 e 2013.

Ultimamente, o STF tem optado pela modulação dos efeitos de suas decisões em matéria tributária. Assim, apenas os contribuintes que já estiverem discutindo determinado tema em juízo, até a data definida pela Corte, poderão reaver os valores pagos em cobranças definidas como inconstitucionais. É importante ficar atento!

A Jabour Alkmim Sociedade de Advogados está à disposição.

 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/01/26/stf-inicia-o-ano-com-pauta-de-r-300-bi.ghtmlhttps://apet.org.br/noticia/stf-pautas-do-comeco-de-ano-envolvem-r-300-bilhoes-e-discutem-a-validade-da-coisa-julgada-difal-do-icms-e-mais/

 

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