18.05.2023 – Alerta Tributário

STJ decide que ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido. O tema foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos e deve ser obrigatoriamente seguido pelas instâncias ordinárias e turmas do Tribunal (Tema 1008). Estima-se que estavam em discussão cerca de R$ 2,4 bilhões.

Prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Gurgel de Faria, apontando que o regime de lucro presumido não comporta a exclusão da base de cálculo admitida no regime do lucro real. O magistrado ressaltou a função do STJ de analisar a legislação federal, para afirmar que a lei determina, expressamente, que o valor do ICMS integra a receita para fins de tributação de IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido. Ficou vencida a relatora, Ministra Regina Helena Costa, que, com suporte na decisão do STF que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, defendeu que “receita não pode ser uma coisa para um tema e ter outro conteúdo para outro tema”.

O resultado representa mais uma derrota dos contribuintes nas chamadas “teses filhotes”, oriunda da “tese do século”. Os julgamentos das “teses filhotes”, inclusive, não têm sido favoráveis aos contribuintes. O próprio STJ já havia decidido contra a exclusão da Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB) do cálculo do PIS e da Cofins. O STF, por sua vez, manteve o ICMS e o ISS na base da CPRB.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/icms-compoe-a-base-de-calculo-do-irpj-csll-no-lucro-presumido-decide-stj-11052023

 

Justiça permite crédito de PIS/Cofins sobre despesas com adequação à LGPD

 

A Justiça Federal proferiu decisão em segundo grau, permitindo o aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre despesas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018. A decisão da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) é a primeira que trata da matéria de forma favorável aos contribuintes.

O colegiado foi unânime, levando em conta o fato de as exigências da LGPD estarem diretamente relacionadas à atividade do contribuinte – no caso, uma empresa de pagamentos digitais.

A relatora, desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, utilizou do conceito de insumos para fins de creditamento do PIS e da Cofins, definido pelo STJ em recurso repetitivo (Tema 779). Observou, ainda, a recomendação do STJ quanto ao chamado “teste da subtração”, a fim de se identificar bens e serviços cuja retirada implica na inviabilização ou perda de qualidade da prestação de serviço ou produção. Segundo a magistrada, embora o TRF2 tenha precedentes contrários à caracterização das despesas com adequação à LGPD como insumos, as características do caso concreto justificariam a decisão a favor da tomada de créditos.

Fonte: <https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/justica-permite-credito-de-pis-cofins-sobre-despesas-com-adequacao-a-lgpd-11052023

 

Senado aprova novo marco legal de preços de transferência com prazo de adesão até 2024

 

O Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 1.152/2022, que instituiu novo marco legal de preços de transferência no Brasil e adequou o país aos padrões da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo central da medida é ajustar o Brasil aos padrões de tributação internacionais, facilitando eventual entrada do país na organização internacional. Não é, portanto, medida com viés arrecadatório.

As normas têm início de vigência marcada para 2024. No presente ano, a adesão é meramente opcional, o que faculta às empresas a observância da norma mais benéfica – a recém aprovada ou a atual. Essa movimentação, naturalmente, impacta a arrecadação fiscal. Houve pressão por parte de multinacionais para que o prazo fosse estendido para 2025. Tanto Câmara quanto Senado, contudo, mantiveram o texto.

O senador Jayme Campos (União-MT), relator da Medida, afirmou que o “atual descompasso entre a legislação pátria e o padrão internacional dificulta a integração do país às cadeias internacionais de produção e circulação de bens e serviços”. Para o relator, a MP acertou ao definir no texto legal os princípios, conceitos e regras gerais a serem adotados pela legislação tributária nacional, que será complementada por atos normativos da Receita Federal.
Agora, a matéria segue para sanção presidencial.

Fonte: <https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/senado-aprova-novo-marco-legal-de-precos-de-transferencia-com-prazo-de-adesao-ate-2024-10052023
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/10/senado-aprova-mp-sobre-tributacao-de-empresas-com-negocios-no-exterior

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