10.01.2023 – Alerta Tributário

Carf suspende todas as sessões de janeiro

 

Ontem, dia 09.01.2023, foi publicada a Portaria CARF/ME n.º 455, que suspende todas as sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) previstas para este mês de janeiro.

Assinada pelo novo presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, a Portaria não explicitou os motivos que levaram à suspensão. Especula-se que a publicação tenha razão na recente intervenção federal no Distrito Federal, decretada pelo Presidente e já aprovada pelo Congresso.

Um segundo comentário aponta para possíveis mudanças no funcionamento do Carf, agora sob nova presidência.

De qualquer forma, aguarda-se posição oficial acerca do que motivou a suspensão dos julgamentos.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-suspende-todas-as-sessoes-de-janeiro-e-surpreende-conselheiros-09012023

 

 

Decreto sobre PIS/Cofins pode ser questionado na Justiça por não prever noventena

 

A revogação do Decreto n.º 11.322/22, que reduziu as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras, deverá respeitar a noventena, e o contribuinte pode demandar judicialmente.

A redução tributária, publicada em 30.12.2022, foi revogada logo em seguida, no primeiro dia de 2023. De qualquer forma, dada inegável elevação das alíquotas aplicáveis, deverá o novo normativo respeitar a anterioridade nonagesimal, constante do art. 195, § 6º da Constituição da República.

É possível, portanto, impetrar Mandado de Segurança preventivo, impedindo cobrança futura de valores mais elevados, com base, inclusive, em precedente do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Tema 939.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/decreto-sobre-pis-cofins-pode-ser-questionado-na-justica-por-nao-prever-noventena-04012023

 

 

STJ fixa o que é proveito econômico para caso de exceção de pré-executividade

 

O valor do proveito econômico é o montante da dívida que foi executada pela Fazenda Pública, dividido pelo número de executados. Foi assim que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu parâmetro para cálculo de honorários de sucumbência em exceção de pré-executividade.

Foi reformado acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia fixado os honorários pelo método da equidade. O STJ utilizou entendimento que já havia sido fixado, de que a equidade não pode ser usada em hipóteses de valor da causa alto.

Assim sendo, deve-se aplicar o art. 85, § 3º do CPC, com percentuais gradativos calculados sobre o proveito econômico, definido nos novos termos fixados pelo STJ.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jan-04/stj-fixa-proveito-economico-excecao-pre-executividade#:~:text=STJ%20fixa%20o%20que%20%C3%A9,de%20exce%C3%A7%C3%A3o%20de%20pr%C3%A9%2Dexecutividade&text=O%20valor%20do%20proveito%20econ%C3%B4mico,dividido%20pelo%20n%C3%BAmero%20de%20executados

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