Cartilha de combate às fraudes fiscais e tributárias

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A Secretaria do Tesouro Nacional, a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério Público Federal, publicaram a Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias, tendo como finalidade alertar os contribuintes sobre golpes envolvendo títulos públicos. Os golpes são atrativos pelo falacioso argumento de que esses títulos poderiam ser utilizados para quitação de tributos federais.

De início, é frisado que, atualmente, os únicos títulos da dívida pública interna emitidos pelo Tesouro Nacional são a Letra Financeira de Tesouro (LFT), a Letra do Tesouro Nacional (LTN) e a Nota do Tesouro Nacional (NTN), todos de maneira escritural (eletrônica).

Nesse sentido, caso sejam oferecidos no mercado títulos em papel, esses são falsos ou estão prescritos.

Além do mais, todos os títulos supracitados são resgatados ou pagos na data de vencimento, inexistindo unidades vencidas em circulação, apesar da falsa alegação de golpistas de que os vencimentos tenham sido repactuados pelo Ente Público para datas futuras.

Em relação a outros títulos emitidos em papel e em moeda estrangeira, o Governo Federal declarou que esses não podem ser convertidos em LFT, LTN e NTN, impossibilitando qualquer tipo de pagamento ou compensação de tributos federais.

Não têm qualquer validade os títulos denominados Apólices da Dívida Pública, Obrigações de Guerra, Obrigações do Reaparelhamento Econômico, Títulos de Recuperação Financeiro e Títulos da Dívida Interna Fundada Federal de 1956 emitidos até 1967.

Apólices emitidas em francos franceses não são mais utilizáveis, uma vez que já prescritas.

Títulos de estatais privatizadas ou extintas, obrigações decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica para a Eletrobrás e créditos do Fundo de Financiamento aos Estudantes do Ensino Superior (FIES) são outros exemplos utilizados em fraudes.

As consequências das fraudes não podem ser desconsideradas. Não apenas no âmbito tributário, mas também nas searas cíveis e penais as repercussões podem ser significativas.

Com base nos diversos modelos de golpe, a Cartilha traz diversas recomendações aos cidadãos e às empresas. São algumas delas:

  • Estar atento a quaisquer “inovações” repentinas propostas por terceiros, assim como vultosas vantagens financeiras;
  • Desconfiar de afirmações de responsabilização da Administração Pública pelo atraso no pagamento do título, assim como da certeza de sucesso da operação;
  • Verificar os documentos anexados na proposta, uma vez que é comum esses serem desconexos e apresentarem redação confusa;
  • Ficar atento à solicitação de assinatura de termo de confidencialidade em relação ao Poder Público no tocante às tratativas;
  • Efetuar o pagamento de honorários em conta corrente da consultoria contratada; e
  • Não transferir recursos a terceiros para a quitação de tributos.

Por fim, o guia destaca a necessidade de denúncia das fraudes, uma vez que a continuidade da atividade ilícita pode fazer novas vítimas e trazer distorções econômicas.

Indica-se, para tal, o contato com a Receita Federal do Brasil, com o Ministério Público e, a depender do caso, com órgãos de regulamentação profissional e sindicatos.

Para acessar a cartilha, clique aqui.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.