Em acréscimo ao que informamos na última terça-feira, 17.09.2024, viemos noticiar que a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, permitirá que pessoas físicas e jurídicas com domicílio fiscal no Brasil atualizem os valores dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual (DAA) e no balanço patrimonial como ativo permanente para o valor de mercado. Sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição, incidirá o Imposto sobre a Renda, à alíquota definitiva de 4% (quatro por cento) para pessoas físicas e 6% (seis por cento) para pessoas jurídicas.
A opção pela tributação deve ser feita conforme os prazos e formas a serem estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), sendo que o pagamento do respectivo imposto deve ocorrer em até 90 dias a contar da publicação da Lei.
Para as pessoas físicas, os valores resultantes da atualização serão considerados acréscimo patrimonial na data do pagamento e deverão ser incluídos na ficha de bens e direitos da DAA referente ao ano-calendário de 2024, como custo de aquisição adicional do bem. Sobre a diferença, incidirá a alíquota de 4% a título de Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF).
De igual modo, a pessoa jurídica poderá atualizar o valor dos imóveis registrados no ativo permanente de seu balanço patrimonial para o valor de mercado, tributando a diferença pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à alíquota de 6% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 4%. Os valores decorrentes da atualização não poderão ser contabilizados como despesa de depreciação para fins tributários pela pessoa jurídica.
No caso de alienação ou baixa de bens imóveis que tenham sido atualizados antes de decorridos 15 anos da atualização, o ganho de capital será calculado utilizando a fórmula: GK = valor da alienação – [CAA + (DTA x %)], em que GK representa o ganho de capital, CAA é o custo do bem imóvel antes da atualização, DTA é o diferencial de custo tributado por conta da atualização, e % corresponde ao percentual proporcional ao tempo decorrido entre a atualização e a venda. Os percentuais variam de 0% para alienações realizadas em até 36 meses após a atualização, até 100% para alienações ocorridas após 180 meses.