MEDIDA PROVISÓRIA 1.303/2025 E DECRETO 12.499/2025: PRINCIPAIS MUDANÇAS NA TRIBUTAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E IOF

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O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.303/2025 e do Decreto nº 12.499/2025, promoveu relevantes ajustes no regime tributário aplicável às operações financeiras, como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) inicialmente proposto. As alterações objetivam manter a arrecadação prevista no orçamento, com racionalização e ampliação das bases tributárias.

Vejamos as principais alterações:

REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IOF SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
• Redução da alíquota fixa do IOF de 0,95% para 0,38% nas operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas.
• Exclusão da alíquota fixa nas operações de “risco sacado”, permanecendo a incidência apenas da alíquota diária de 0,0082%.
• Para microempresas e empresas optantes pelo Simples Nacional em operações de até R$ 30.000,00, as operações de “risco sacado” passam a ser tributados à alíquota diária reduzida de 0,00274%.

UNIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA BASE DE TRIBUTAÇÃO SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
• Estabelecimento de alíquota única de IR de 17,5% para pessoas físicas sobre rendimentos de aplicações financeiras.
• Títulos anteriormente isentos, como Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e debêntures incentivadas, passam a ser tributados à alíquota de 5%.
• Nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e nos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – Fiagro, os rendimentos das carteiras permanecem isentos; todavia, a distribuição de rendimentos auferidos pelos cotistas nas aplicações nos fundos ficarão sujeitos à retenção na fonte do IRRF à alíquota de 17,5%, ou de 5%, se observados os requisitos de dispersão de cotistas.

TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOATIVOS E ATIVOS VIRTUAIS
• Pessoas físicas residentes e pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional serão tributadas à alíquota de 17,5% sobre rendimentos e ganhos com ativos virtuais.
• Para empresas no lucro real, presumido ou arbitrado, os ganhos passam a integrar a base de cálculo do IRPJ e CSLL, sendo vedada a compensação de perdas com outros rendimentos.
• As regras se aplicam inclusive a ativos sob autocustódia e ativos virtuais negociados no exterior, sob determinadas condições.

TRIBUTAÇÃO SOBRE ATIVIDADES DE APOSTAS (“BETS”)
• Incidência de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das empresas de apostas, apurado após dedução dos prêmios pagos e tributos incidentes.
• Parte da arrecadação (6%) será destinada à Seguridade Social e às ações de saúde pública.
• A apuração e o recolhimento serão efetuados mensalmente.

REFORMA NAS ALÍQUOTAS DO IOF-CÂMBIO
• As novas alíquotas de IOF-Câmbio passam a variar de 0,38% e 3,5%, conforme a natureza da operação, segundo as modificações introduzidas no Decreto nº 12.499/2025.
• Mantém-se a isenção para retorno de investimentos diretos estrangeiros em participações societárias no País.

ALTERAÇÕES NA TRIBUTAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DO JCP
• A CSLL das fintechs é elevada de 9% para 15%, aproximando-se da carga aplicável às demais instituições financeiras.
• A tributação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) passa de 15% para 20%, encarecendo essa forma de remuneração ao acionista

NOVAS REGRAS DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
• Possibilidade de compensação de prejuízos com rendimentos de aplicações financeiras por até cinco anos subsequentes, com regras distintas conforme o tipo de operação e o perfil do contribuinte.

DEMAIS AJUSTES DE CONTROLE FISCAL E ORÇAMENTÁRIO
• Alteradas as regras do programa Pé-de-Meia, do Atestmed (INSS), do Seguro Defeso e da compensação financeira entre regimes previdenciários, como parte do fortalecimento do arcabouço fiscal.

As medidas entrarão em vigor progressivamente a partir de 2026 e visam promover maior isonomia tributária, mitigar distorções entre instrumentos financeiros e aumentar a previsibilidade arrecadatória.

Para acessar o quadro comparativo com as principais alterações, clique aqui.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.