O Estado de Minas Gerais publicou hoje o Decreto nº 48.997/2025, alterando o Decreto nº 48.790/2024, que regulamenta o Plano de Regularização do Estado, instituído em 2023, pela Lei nº 24.612.
A alteração prorroga o prazo para requerimento de habilitação para pagamento à vista ou parcelado, agora estendido até 31 de maio de 2025. O prazo anteriormente estipulado havia vencido em 21 de junho de 2024.
De acordo com a redação anterior, o pagamento poderia ser feito até 28 de junho do ano passado. Agora, os créditos tributários de ICMS já constituídos poderão ser incluídos para pagamento até a data limite de 09 de junho deste ano, quando o requerimento se der no último dia do prazo para habilitação.
O Plano de Regularização permite o recolhimento do crédito tributário, mediante pagamento à vista, com redução de 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades e dos acréscimos legais, até o quinto dia útil do mês de requerimento de habilitação no plano.
O pagamento pode ser ainda parcelado entre 12 e 120 parcelas. A redução concedida sobre os valores das penalidades e dos acréscimos legais é inversamente proporcional ao número de parcelas escolhido – maior o número de parcelas, menor o desconto.
Ficamos à disposição para esclarecimentos e auxílio em pedidos de habilitação.