Em 1º de novembro de 2024, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Transação PGDAU nº 6/2024, com o intuito de facilitar a renegociação de dívidas tributárias federais inscritas na Dívida Ativa da União. Este edital estabelece condições de pagamento e desconto para débitos de até R$ 45 milhões, abrangendo contribuintes com débitos fiscais em fase de execução judicial ou com parcelamento anterior rescindido.
O prazo para adesão vai de 4 de novembro de 2024 até 31 de janeiro de 2025, e o pedido de adesão pode ser realizado através do portal REGULARIZE. A seguir, detalhamos as modalidades de transação e as principais condições oferecidas.
1. Critérios de Elegibilidade
Para aderir à transação, os contribuintes devem atender aos seguintes requisitos:
- Inscrição da dívida até 1º de agosto de 2024 para a maioria dos débitos, ou até 1º de novembro de 2023 para dívidas até 60 salários mínimos.
- O valor consolidado da dívida não deve ultrapassar R$ 45 milhões.
- A adesão deve incluir todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.
2. Modalidades de Transação
O edital apresenta quatro modalidades distintas, desenhadas para diferentes perfis de contribuinte e situações de dívida:
- Transação conforme a Capacidade de Pagamento:
- Permite negociação com entrada de 6% do valor consolidado da dívida, podendo ser dividida em até 6 parcelas mensais e sucessivas.
- O saldo remanescente pode ser quitado em até 114 parcelas (ou 133 parcelas para microempresas, pequenas empresas, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas).
- Redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor do débito (ou até 70% para micro e pequenas empresas).
- Para débitos previdenciários, o prazo é limitado a 60 parcelas.
- Transação para Débitos Antigos e Não Garantidos:
- Destinada a dívidas inscritas há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão da exigibilidade; com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; débitos de devedores em falência, liquidação ou com situação cadastral de baixa.
- Exige pagamento de entrada de 6% em até 12 parcelas, com o saldo restante em até 108 parcelas, e redução de até 100% em juros e multas (limite de 65% do valor total).
- Empresas em recuperação judicial podem obter desconto de até 70%.
- Para débitos previdenciários, o prazo é limitado a 48 parcelas.
- Transação de Pequenos Débitos (até 60 Salários Mínimos):
- Voltada para dívidas até 60 salários mínimos, inscritas até 1º de novembro de 2023, e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
- Pagamento de entrada de 5% em até 5 parcelas, com saldo restante em até 55 meses e reduções escalonadas (de 30% a 50% do valor).
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
- Aplicável a dívidas com seguro garantia ou fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, sem desconto sobre o valor do débito.
- Modalidades de pagamento variam entre entrada de 30% a 50%, com saldo restante quitado em até 12 parcelas.
3. Condições e Compromissos da Adesão
Ao optar pela transação, o contribuinte deve:
- Desistir de ações judiciais e recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos, e comprovar a desistência no prazo de 60 dias.
- Fornecer informações patrimoniais e econômico-fiscais sempre que solicitado pela PGFN.
- Manter regularidade fiscal perante o FGTS e a Receita Federal, e regularizar novos débitos no prazo de 90 dias após o acordo.
- Autorizar compensações automáticas de valores relativos a restituições, ressarcimentos e precatórios federais para amortizar o saldo devedor.
4. Hipóteses de Rescisão
O não cumprimento das obrigações assumidas, tais como inadimplência de três parcelas ou atos de esvaziamento patrimonial, poderá implicar na rescisão da transação, restabelecendo a cobrança integral dos débitos e bloqueando o contribuinte de aderir a novos acordos por um período de dois anos.
5. Procedimentos e Prazos
O edital estabelece que o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 para a maioria dos contribuintes, e R$ 25,00 para MEIs. Os juros aplicáveis seguem a taxa SELIC, e a inadimplência de parcelas pode acarretar o cancelamento automático do pedido.
Esta nova oportunidade oferecida pela PGFN busca uma solução negociada para débitos fiscais, permitindo aos contribuintes regularizarem suas pendências em condições mais acessíveis, com prazos estendidos e descontos consideráveis para dívidas classificadas como irrecuperáveis. A equipe do nosso escritório está à disposição para analisar as especificidades do seu caso e orientar na melhor estratégia de adesão à transação, caso haja o atendimento aos requisitos dos benefícios previstos.