RECEITA FEDERAL DIVULGA RELATÓRIO ANUAL DA FISCALIZAÇÃO

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no início do mês de julho, seu Relatório Anual de Fiscalização, consolidando os resultados obtidos em 2024 e delineando, com transparência estratégica, as diretrizes prioritárias para o exercício fiscal de 2025. Trata-se de documento fundamental para empresas de médio e grande porte ou atuantes em setores com maior grau de regulação e monitoramento.

Evidenciando os resultados, a RFB informou que as autuações de 2024 resultaram na constituição de R$ 234,8 bilhões em créditos tributários, com destaque para as relativas a subvenções para investimento. Apenas nesse tema, foram lançados R$ 12,8 bilhões. 

Também foram encerradas fiscalizações sobre contribuintes classificados como de alto risco, com a constituição de R$ 11,2 bilhões em créditos. Na malha fiscal digital, a atuação alcançou 125,4 mil contribuintes, com 51,6 mil lançamentos de ofício e R$ 8,9 bilhões em créditos constituídos.

A Receita ainda executou ações de assistência que permitiram a autorregularização de créditos significativos. Apenas em relação aos maiores contribuintes pessoas jurídicas, foram regularizados R$ 5,9 bilhões. Em paralelo, 3,3 milhões de pessoas físicas foram comunicadas sobre inconsistências em suas declarações, resultando na correção espontânea de 75,1% dos casos e na recuperação de R$ 2,8 bilhões. 

Em relação à postura adotada em 2025, o Relatório evidencia os tópicos que serão foco da Receita. Vejamos os principais pontos abordados:

  1. Compensação de Prejuízos e Bases Negativas: foco central da fiscalização de 2025

A RFB anunciou que, no exercício de 2025, a compensação indevida de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL ocupará posição central no plano de fiscalização. Os sistemas internos da Receita foram significativamente aperfeiçoados para rastreamento automatizado da utilização desses saldos, com capacidade de identificar inconsistências entre ECF, LALUR e EFD-Contribuições. 

  1. Créditos de PIS/Cofins e o avanço da autorregularização

Outro ponto de atenção diz respeito à apuração e utilização de créditos de PIS/Cofins, com foco nas operações com insumos, revenda de mercadorias, fretes contratados e aquisições internas com CNPJ vinculado. A Receita tem implementado um modelo proativo de fiscalização, com envio de comunicados, manuais e orientações técnicas voltados à autorregularização. Contudo, para os contribuintes que não atenderem os requisitos da Autoridade Fiscal quando assim intimados, são significativos os riscos de autuação fiscal, onerada com multas e juros.

  1. Tese do Século e tributação dos valores recuperados

O Relatório também explicita a preocupação da Administração Tributária com os valores recuperados judicialmente em decorrência da chamada “tese do século” (exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins). O Fisco passou a cruzar dados internos com informações processuais para identificar contribuintes que não tenham promovido a devida oferta à tributação dos valores efetivamente restituídos, seja por via judicial ou administrativa. 

  1. Juros sobre Capital Próprio e fundos de investimento: novas fronteiras de fiscalização

Com a promulgação da Lei nº 14.754/2023, que redesenhou a tributação dos fundos de investimento, o Fisco passou a realizar acompanhamento específico sobre pagamentos elevados de Juros sobre Capital Próprio (JCP). O objetivo é aferir aderência à nova legislação e detectar eventuais práticas abusivas. A Receita também intensificou a integração com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), com atenção especial à segregação de cotas por classe e ao come-cotas em fundos fechados.

  1. PERSE e subvenções estaduais: reenquadramento e autuações

A indevida adesão ao PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) também está em foco. Casos de isenção sem respaldo nos requisitos legais já estão sendo objeto de notificações para autorregularização. Da mesma forma, empresas que se utilizaram de subvenções estaduais para deduzir IRPJ e CSLL com base em jurisprudência anterior à Lei nº 14.789/2023 poderão ser autuadas. A Receita deixa claro que a nova legislação não inviabiliza a revisão de períodos pretéritos, e que a intensificação da fiscalização nesses casos será prioritária.

  1. Confia: uma virada institucional no relacionamento fisco-contribuinte

O Fisco avança na consolidação do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), cuja fase-piloto contempla 20 empresas de grande porte. Inspirado em modelos internacionais, o Programa propõe uma nova abordagem baseada na confiança recíproca, diálogo técnico e transparência, viabilizando inclusive a validação prévia de planejamentos tributários. A regulamentação legislativa está pendente, mas as empresas já integradas ao piloto terão preferência de adesão ao modelo definitivo, que representa uma verdadeira mudança de paradigma no controle tributário estatal.

  1. Criptoativos e rastreabilidade: expansão do controle digital

A Receita também avança no aperfeiçoamento da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, com vistas a abranger novas operações com criptoativos e alinhar a regulação nacional aos padrões da OCDE, cujo modelo de intercâmbio de informações sobre criptoativos denomina-se Crypto Asset Reporting Framework – CARF.

  1. Fim da DIRF e o novo modelo de cruzamento de dados

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi definitivamente substituída pelas informações prestadas via eSocial e EFD-Reinf, sendo sua última entrega em fevereiro de 2025. A partir de agora, os dados dessas plataformas alimentarão diretamente os sistemas de apuração do IRPF, o que aumenta sensivelmente a capacidade do Fisco de realizar cruzamentos automáticos, retenções e inserções em malha fina. Trata-se de um novo modelo de compliance digital compulsório.

O Relatório da Receita Federal de 2025 revela um modelo de fiscalização mais tecnológico, preditivo e integrado, e impõe às grandes corporações níveis inéditos de transparência, governança tributária e controle interno. A eficiência da gestão fiscal passará, mais do que nunca, pela capacidade de antecipar riscos, assegurar coerência sistêmica nas informações declaradas e atuar de forma preventiva no relacionamento com o Fisco.

O relatório possui diversas informações relevantes, possuindo uma ampla gama de temas abordados. Para acessar o inteiro teor do arquivo, clique aqui.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e análise individualizada dos impactos destas inovações normativas.