Sancionada a principal regulamentação da Reforma Tributária

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O Presidente da República sancionou ontem, 16 de janeiro, a principal legislação regulamentadora da Reforma Tributária, instituída a partir da Emenda Constitucional nº 132 em dezembro de 2023. O texto do PLP nº 68/2024, convertido na Lei Complementar nº 214, que sofreu vetos parciais, instituiu e definiu o funcionamento dos novos tributos que passarão a compor o Sistema Tributário Brasileiro, gradativamente. O período de transição para o novo Sistema terá início em 2026 e término ao final de 2032. A partir de 2033, está prevista sua adoção integral.

Além da definição geral das respectivas bases de cálculo, alíquotas, hipóteses de incidência e fatos geradores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), a nova Lei também determinou outros pontos importantes que deverão ser implantados.

Em relação a esses, definiu-se:

  1. A previsão de alíquota zero sobre produtos da cesta básica, como arroz, açúcar, aveias, café, feijão, farinha de trigo, leite industrializado e sal.
  2. O sistema de cashback, responsável por devolver 100% da CBS e pelo menos 20% do IBS para a população mais pobre quando incidentes sobre água, botijão de gás, contas de telefone e internet, energia elétrica e esgoto. 
  3. A criação de regimes diferenciados com reduções de alíquotas para o IBS e a CBS para profissionais intelectuais (como advogados, médicos, engenheiros, e arquitetos), serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação, segurança cibernética, produtos agropecuários, florestais e extrativistas, assim como produções artísticas e culturais.
  4. A instituição de um teto de 26,5% para a alíquota-padrão do IBS e da CBS. 
  5. O desconto de 50% nas alíquotas gerais (IBS e CBS) das transações do mercado imobiliário. 
  6. Alíquotas zero para medicamentos listados na norma para tratamentos de doenças graves. 
  7. A redução em 40% da alíquota (IBS e CBS) para hotéis, bares, restaurantes e parques. 
  8. A possibilidade de crédito do IBS e da CBS relativos a planos de saúde comprados por empresas para funcionários.

Além disso, por meio do Imposto Seletivo, determinou-se a inclusão de alíquota extra sobre bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, bens minerais, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos, uma vez que considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entretanto, exportações de minérios estarão isentas de tal imposto. 

Dentre os trechos vetados, estava a previsão de isentar fundos de investimentos e fundos patrimoniais do pagamento dos impostos unificados. Foram vetados também os seguintes pontos:

  1. Responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS.
  2. Regulamentação sobre ajuste anual de produtor não contribuinte do IVA Dual.
  3. Previsão de alíquota zero para importação de serviços financeiros, incluindo crédito, câmbio e investimentos.
  4. Não integração da locação e cessão onerosa de imóveis ao regime específico do IBS e da CBS.
  5. Permissão para intimação postal ou por edital, quando não utilizada a via eletrônica (DTE) no procedimento fiscal.
  6. Validade de intimações feitas pessoalmente, por via postal e por edital no procedimento fiscal.
  7. Proibição da cobrança de Imposto Seletivo sobre exportações de bens minerais.
  8. Previsão de multa por venda de tabaco fora de estabelecimentos de beneficiamento.
  9. Disposição de crédito do IBS para importadores da Zona Franca de Manaus com crédito presumido.
  10. Crédito presumido da CBS para produtos da Zona Franca de Manaus com alíquota zero de IPI em 2024.
  11. O crédito do IBS para importadores de Áreas de Livre Comércio com crédito presumido.
  12. Revisões de listas de bens com redução de alíquota sem atender ao equilíbrio fiscal.
  13. Recriação da Escola de Administração Fazendária (ESAF) na estrutura do Ministério da Fazenda.
  14. Incidência do IBS e da CBS sobre operações sujeitas à substituição tributária.
  15. Redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS sobre serviços de segurança, proteção e ressarcimento bancário.

O Congresso ainda poderá derrubar os vetos.

O inteiro teor da legislação pode ser consultado no site do Planalto, pelo link:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm

Nossa equipe fica à disposição para orientá-los sobre as mudanças a serem implementadas a partir da Lei Complementar nº 214/2025.