07.11.2023 – Alerta Tributário

Reforma Tributária aprovada na CCJ do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (07.11.2023) o texto substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019 – Reforma Tributária, que avançará para votação em Plenário. O Relator Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou o texto substitutivo ao aprovado pela Câmara dos Deputados, sujeito a alterações devido às 700 emendas propostas pelos demais senadores.

A Reforma Tributária visa substituir cinco tributos: o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, por dois novos, a CBS e o IBS. Um dos principais pontos de discussão presentes no texto enviado à CCJ é a possibilidade de ampliar as exceções à alíquota padrão para ambos.

Uma vez aprovado pelo Plenário do Senado, a PEC retornará à Câmara dos Deputados.

Fonte: redação própria.

CONFAZ edita novo Convênio para o uso de créditos de ICMS pelo varejo

O Convênio ICMS nº 174/2023, publicado em 01.11.2023 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelece as regras para a transferência de créditos de ICMS em operações de remessas interestaduais entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, em conformidade com a decisão da ADC nº 49 do Supremo Tribunal Federal (STF) – impossibilidade de cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

A medida tem impacto significativo para empresas do setor varejista, as quais deverão observar atentamente às novas disposições a partir de 2024.

De acordo com o Convênio, o crédito de ICMS gerado no local de origem da mercadoria deve ser obrigatoriamente transferido para o local de destino, mesmo não havendo cobrança de ICMS. Isso implica que, caso uma empresa do varejo adquira mercadorias em um Estado e as envie para outro, o crédito correspondente ao ICMS pago na aquisição deverá ser transferido para o Estado de destino, acompanhando o produto.

A impossibilidade de gerir esses créditos pode ocasionar desequilíbrios no fluxo de caixa das empresas, pelo que aponta-se que o Convênio recém-aprovado restringe a decisão do STF citada acima. Em situações específicas, em que o ICMS a pagar varia consideravelmente entre os estados, a transferência obrigatória dos créditos pode resultar em excedentes no Estado de destino e déficit de créditos no Estado de origem, levando as empresas a desembolsar recursos financeiros para cobrir o ICMS.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/11/01/confaz-edita-nova-regra-para-o-uso-de-creditos-de-icms-pelo-varejo.ghtml

TRF-3 exclui ICMS do cálculo de créditos do PIS e da Cofins

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu a favor da exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins, o que, na prática, resulta em um aumento da carga tributária para as empresas. As duas decisões unânimes proferidas pela 3ª Turma foram as primeiras de segunda instância a abordar o assunto.

A Lei nº 14.592, aprovada em maio de 2023, estabeleceu a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições como uma medida para minimizar as perdas do governo decorrentes da “tese do século”. A decisão do Superior Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706/PR determinou que o ICMS não pode ser considerado receita ou faturamento, devendo, portanto, ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Embora essa exclusão tenha reduzido os valores a serem pagos ao governo pelos contribuintes, a Receita Federal argumenta que a mesma lógica deve ser aplicada ao cálculo dos créditos decorrentes das compras de bens e insumos, o que pode aumentar a conta a pagar do PIS e da Cofins. Essas mudanças legislativas, contudo, desencadearam uma série de ações judiciais, gerando uma incerteza.

A situação tem gerado decisões divergentes em primeira instância e aguarda resolução por parte do Tribunal. Apesar de não serem vinculativas, as decisões do TRF-3 podem servir como precedente em outros processos, destacando a relevância desses vereditos iniciais.

Nº do processo: 5013666-55.2023.4.03.0000.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/10/31/trf-3-exclui-icms-do-calculo-de-creditos-do-pis-e-da-cofins.ghtml

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