16.01.2024 – Alerta Tributário

Entenda o que mudou com a MP da reoneração da folha e saiba quais os próximos passos

Conforme noticiado no Alerta Tributário de 03.01.2024, o ano de 2023 encerrou-se com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.202, de 28 de dezembro, que busca reonerar gradualmente a folha de pagamento de 17 setores produtivos a partir de 01.04.2024. A MP revoga a Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023, que prorrogava a desoneração da folha até 2027.

Referida Lei foi promulgada pelo Presidente do Senado Federal, após o Congresso derrubar veto integral do Presidente da República ao Projeto de Lei que a instituía. Um dia depois, foi editada a MP, estremecendo as relações entre Executivo e Legislativo.

Os setores afetados incluem transporte, construção civil, call centers, confecção e vestuário, entre outros. Com a revogação, as empresas beneficiárias da desoneração deixarão de recolher a contribuição sobre a folha de pagamentos com alíquotas variáveis de 1% a 4,5% sobre a receita bruta e voltarão a pagar 20% sobre a folha de pagamentos.

A reoneração será gradual, atingindo a alíquota máxima a partir de 2028.

A MP impõe como contrapartida a manutenção da quantidade de empregados igual ou superior ao registrado em 1º de janeiro de cada ano; seu descumprimento resulta na perda do benefício concedido à empresa.

O setor produtivo e partidos políticos manifestaram-se contrários à MP, alegando falta de diálogo prévio do Governo, impactos negativos na competitividade da indústria e do comércio e inconstitucionalidade da MP. O Partido Novo ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.587 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a Medida.

Ademais, parlamentares de oposição pedem a devolução da MP ao Executivo, argumentando que o Legislativo já tratou do tema em 2023 – precisamente a derrubada do veto presidencial, culminando na Lei nº 14.784/2023.

Enquanto isso, o Presidente do Congresso Nacional busca uma solução conciliatória durante o recesso parlamentar, devido à delicada relação entre os dois Poderes. É ventilada a possibilidade de recuo do Executivo, com o envio de nova MP.

Fontes: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/entenda-o-que-mudou-com-a-mp-da-reoneracao-da-folha-e-saiba-quais-os-proximos-passos-16012024

https://www.otempo.com.br/politica/governo/entenda-a-desoneracao-a-tentativa-de-reoneracao-e-o-provavel-fim-do-imbroglio-1.3312514

Receita Federal antecipa tributação sobre créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal emitiu entendimento que antecipa a incidência de IRPJ e CSLL sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins oriundos da “tese do século”, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema 69 da Repercussão Geral. A Corte definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, gerando um valor bilionário em créditos.

O posicionamento fazendário foi formalizado na Solução de Consulta (SC) nº 308/2023, da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), e é vinculante para a Administração. Restou consignado que, no caso de escrituração contábil dos valores referentes aos créditos “em momento anterior à entrega da primeira Declaração de Compensação, é no momento dessa escrituração que tais valores devem ser oferecidos à tributação”.

Não havendo contabilização, é na entrega da primeira Declaração de Compensação que o indébito deve ser oferecido à tributação.

A SC COSIT tratou apenas de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

Essa mudança de entendimento contraria a SC COSIT nº 183/2021, que determinava a cobrança na primeira compensação tributária, quando o crédito começasse a ser utilizado. Essa nova abordagem causa insegurança jurídica, uma vez que contribuintes podem ser autuados por atraso no recolhimento dos tributos, sujeitos a juros e multa, ainda que seguindo os termos da consulta anterior.

Ademais, a recente Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, da qual tratamos acima, estabelece limites mensais para a compensação de créditos tributários, aplicando-se a valores superiores a R$ 10 milhões. Segundo o Governo, a justificativa para a MP foi o expressivo volume de pedidos de compensação gerados pela “tese do século”.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/03/receita-federal-antecipa-tributacao-sobre-creditos-de-pis-e-Cofins.ghtml

Governo cria grupos técnicos para regulamentar reforma tributária

O Poder Executivo iniciou a elaboração dos projetos de leis complementares previstos na Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 20 de dezembro de 2023, a Reforma Tributária. Foi criado Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), estabelecido pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 34/2024.

Com 60 dias de prazo a partir da instalação da Comissão de Sistematização, o programa envolve uma comissão, grupo jurídico e 19 grupos técnicos, abrangendo temas como regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Conforme previsto na EC nº 132/2023, o Poder Executivo tem até 180 dias após a promulgação para apresentar os projetos de lei ao Congresso, mas busca agilidade, considerando o ano eleitoral. Os prazos indicam que os projetos podem ser enviados entre março e abril, com previsão da instalação da Comissão de Sistematização na semana de 22.03.2024

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/governo-cria-grupos-tecnicos-para-regulamentar-reforma-tributaria-15012024

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