22.08.2023 – Alerta Tributário

Por maioria, Carf afasta crédito de PIS/Cofins sobre frete de produtos acabados

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por seis votos a dois, negou ao contribuinte o direito de tomar créditos de PIS e Cofins sobre frete de produtos acabados. Prevaleceu o entendimento de que não existe previsão legal para o aproveitamento dos créditos na fase pós-produção.

A relatora do processo, conselheira Liziane Angelotti Meira, deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional por entender que não cabe o aproveitamento de créditos sobre despesas em momento posterior ao processo produtivo. Já a conselheira Tatiana Midori Migiyama, que abriu divergência, entendeu que os gastos atendem aos critérios da essencialidade e relevância para a atividade econômica do contribuinte definidos pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Normalmente, as votações sobre o tema ficavam empatadas no colegiado, sendo decididas pelo voto de qualidade. A nova composição da turma, após a última análise ocorrida em março de 2023, foi determinante para a formação de maioria pró-fisco em relação ao tema.

Processo nº: 13204.000079/2005-47.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-maioria-carf-afasta-credito-de-pis-cofins-sobre-frete-de-produtos-acabados-17082023

STJ: Incide ISS sobre serviços realizados no Brasil contratados por empresa no exterior

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, validou a cobrança de ISS sobre serviços de pesquisa clínica contratados por empresa no exterior. O contribuinte alegava que os serviços eram iniciados no Brasil, mas concluídos nos Estados Unidos, havendo, então, uma exportação dos serviços, devendo ser afastada a tributação.

O relator, Ministro Francisco Falcão, entendeu que, no caso, aplica-se o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 116/2003, ou seja, que a não incidência do ISS não se aplica aos “serviços” desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Processo nº: REsp 2075903/SP.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-incide-iss-sobre-servicos-realizados-no-brasil-contratados-por-empresa-no-exterior-09082023   

Projeto de Lei sobre o Carf reduz multa de 150% aplicada pela Receita Federal

O Projeto de Lei nº 2.384/2023 trata de outra questão polêmica, além da volta do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf): as multas aplicadas pela Receita Federal. O texto prevê a redução de 150% para 100% da multa qualificada, aplicada quando a Autoridade Fazendária entende que houve fraude, dolo ou simulação por parte do contribuinte.

Segundo a proposta, a penalidade pode voltar ao patamar original nos casos de reincidência, que ocorrerá se houver nova tentativa de fraude, dolo ou simulação no prazo de dois anos.

O Projeto de Lei passou pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre e agora está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O relator, Senador Otto Alencar, pretende apresentar seu parecer até o fim deste mês. Caso haja alterações substanciais no texto aprovado pela casa, o Projeto terá que ser devolvido à Câmara para nova apreciação.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/08/16/pl-do-carf-reduz-multa-de-150-aplicada-pela-receita-federal.ghtml       

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