23.01.2024 – Alerta Tributário

STF: pedido cautelar em ADI que questiona a MP 1.202/2023 será analisado pelo Relator

Conforme noticiamos no Alerta Tributário de 16.01.2024, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7587 foi proposta com o objetivo de declarar inconstitucional a Medida Provisória (MP) nº 1.202, de 29 de dezembro de 2023, que estabelece limites para compensações tributárias e reonera a folha de pagamentos. Em análise do pedido cautelar de suspensão dos efeitos da MP, o Ministro Edson Fachin determinou que o pedido seja analisado pelo Relator, Ministro Cristiano Zanin, após o término do recesso judiciário, que ocorreu nesta segunda-feira (22.01.2024).

No despacho em que determina a análise pelo Relator, o Ministro entendeu que não existe urgência na apreciação do pedido, vez que as medidas provisórias em matéria tributária estão sujeitas ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, inciso III, c da Constituição da República de 1988). Desse modo, a MP somente surtirá efeitos após 90 dias de sua publicação, prazo este que decorrerá no mês de abril do corrente ano.

Fonte: redação própria.

Receita impõe tributação regular em resgate de fundo

A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu recentemente a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 310, de 15 de dezembro de 2023, estabelecendo que os rendimentos provenientes do resgate de cotas de Fundos de Investimentos em Participações (FIP) devem ser tributados regularmente, sem redução de base de cálculo. Essa orientação aplica-se independentemente de a compra e venda de ativos financeiros ser a principal atividade da sociedade de investimentos ou do contribuinte ser optante pelo regime do lucro presumido.

No regime do lucro presumido, empresas aplicam percentuais de presunção sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo dos tributos. A Receita, ao negar a aplicação de alíquotas reduzidas, considera que os valores obtidos com o resgate do FIP não compõem a receita bruta para a fins de incidência de IRPJ e CSLL, devendo ser tributados com a alíquota padrão. Lado outro, com relação ao PIS e à Cofins, a Receita entende que “nitidamente” as receitas decorrem da atividade empresarial principal, motivo pelo qual devem integrar a apuração das contribuições no regime cumulativo.

Mesmo que a Solução de Consulta Cosit nº 347, de 27 de junho de 2017, tenha determinado anteriormente que a receita obtida na alienação de participação societária por pessoa jurídica que tem a compra e venda de participações societárias como uma de suas atividades principais seja computada como receita bruta, a mesma lógica não é adotada para os FIPs. O entendimento fazendário anterior, baseado no art. 25 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, definia que rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras deviam ser adicionados integralmente na apuração do lucro presumido, independentemente da atividade ou objeto social da entidade.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/23/receita-impoe-tributacao-regular-em-resgate-de-fundo.ghtml

Carf inicia 2024 com pauta esvaziada devido à greve dos auditores fiscais

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retomou seus julgamentos com quórum reduzido devido à greve dos auditores fiscais. A maioria dos processos foi retirada de pauta.

Na 1ª Turma da Câmara Superior, não foram julgados casos relatados por representantes da Fazenda Nacional. Entre as turmas ordinárias da 2ª Seção, algumas julgaram processos relatados por representantes dos contribuintes, enquanto outras encerraram as sessões sem realizar julgamentos.

Durante as sessões, os conselheiros afirmaram que cumprirão decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a manutenção da paridade entre representantes do Fisco e dos contribuintes no Carf, mesmo exercendo o direito à greve. Os auditores fiscais reivindicam a inclusão de recursos para o pagamento do bônus de eficiência no Orçamento de 2024 e alterações no Decreto nº 11.545, de 05 de junho de 2023, que regulamentou o bônus.

Aqueles que atuam no Carf foram orientados[1] a se abster de entregar trabalhos, não movimentar processos relacionados a transações tributárias, evitar audiências com advogados de contribuintes, não indicar processos para a pauta e pedir a retirada de todos os processos de sua relatoria. Caso algum processo não tenha sido retirado, os auditores fiscais devem se abster de apresentar votos, justificando em ata a motivação “greve”.

Na Câmara Superior, foram retirados de pauta processos relevantes, como o limite de dedutibilidade de royalties da base do IRPJ/CSLL e a amortização de ágio, com valores bilionários.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-inicia-2024-com-pauta-esvaziada-devido-a-greve-dos-auditores-fiscais-18012024

Governo Federal lança plano para promover a neoindustrialização no Brasil

O Governo Federal realizou o lançamento do Plano Nova Indústria Brasil (NIB), com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento das indústrias brasileiras. O programa inclui linhas de crédito, subsídios e investimentos públicos para enfrentar o processo de desindustrialização no Brasil.

O Plano, apresentado após a aprovação no Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, estabelece metas até 2033, destacando seis eixos – infraestrutura, agroindústria, saúde, transformação digital, bioeconomia e defesa. As medidas visam tornar a indústria mais competitiva e combater a baixa exportação de produtos tecnológicos.

A política será apoiada por instrumentos financeiros e não financeiros, como compras governamentais, empréstimos, subvenções e investimento público. 

A íntegra do documento com os detalhes do Plano pode ser acessado abaixo.

Fonte: Redação própria.


[1] Através de caderno de mobilização publicado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

ODS
Objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS da JBA)

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