24.01.2023 – Alerta Tributário

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Carf retoma sessões com R$ 11,5 bilhões na pauta e voto de qualidade

 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pautou os primeiros processos a serem julgados neste ano, com valor total próximo de R$ 11,5 bilhões. Marcados para o início de fevereiro, serão os primeiros julgamentos sob a gestão de Carlos Higino Ribeiro de Alencar e após a volta do voto de qualidade.

A apreensão dos contribuintes justifica-se exatamente pelo retorno do voto de qualidade, já que estão em pauta teses que haviam sido vencidas precisamente após a Lei nº 13.988/2020, que extinguiu a regra favorável à Fazenda.

Será discutida a tributação sobre lucros no exterior, em dois processos envolvendo a Petrobras, que alcançam R$ 5,4 bilhões. No Formulário de Referência da estatal, os processos são tratados como de perda “possível”, em âmbito administrativo e judicial.

O preço de transferência também está pautado. General Motors e Ford Motor Company Brasil obtiveram decisões favoráveis, enquanto vigia o critério de desempate favorável ao contribuinte. Agora, a Nissan Brasil Automóveis corre risco de ver seu resultado trilhar caminho diverso.

A amortização de ágio é responsável por parte importante e vultosa dos próximos julgamentos. São casos envolvendo Claro, B3, Santander e Telefônica Brasil. A operação gera infindáveis discussões. O registro do ágio como despesa é permitido, mas, quando a Fazenda interpreta que seu único objetivo foi a redução da carga tributária, costuma autuar o contribuinte. Assim como nos casos acima, a amortização de ágio também gerou julgamentos favoráveis às empresas, quando revogado o voto de qualidade.

 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/01/18/carf-retoma-julgamentos-com-r-115-bilhes-na-pauta-e-voto-de-qualidade.ghtml

https://apet.org.br/noticia/carf-retoma-sessoes-com-r-115-bilhoes-na-pauta-e-voto-de-qualidade/

 

 

‘Tese do século’ é aplicada para excluir PIS da própria base de cálculo

 

Os tributos que passam pelo caixa das pessoas jurídicas não compõem o seu faturamento. Visto que destinam-se aos respectivos entes federados competentes, os tributos não podem configurar acréscimo patrimonial das sociedades empresárias.

O principal argumento utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, na chamada “tese do século”, foi usado para conceder liminar que impede a cobrança do PIS tendo-se o seu próprio valor como componente de sua base de cálculo.

Ainda que o Juízo vinculado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região tenha adotado entendimento análogo ao do STF, a própria Corte Suprema ainda irá debruçar-se sobre a matéria, de forma específica: está submetido à Repercussão Geral o Tema 1067 (RE 1.233.096/RS), relatado pela Min.ª Cármen Lúcia e que trata da inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases.

Pode ser boa oportunidade para os contribuintes obterem decisões favoráveis.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jan-20/juiza-aplica-tese-seculo-exclui-pis-propria-base-calculo#:~:text=A%20Justi%C3%A7a%20Federal%20do%20Rio,sob%20as%20suas%20pr%C3%B3prias%20bases

https://apet.org.br/noticia/juiza-aplica-tese-do-seculo-para-excluir-pis-da-propria-base-de-calculo/

 

Redução de Adicional de Frete Marítimo só termina em 2024, decide juiz

 

A 35ª Vara Federal de Pernambuco entendeu que a revogação do Decreto nº 11.321/2022, que concedeu desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), deve respeitar as anterioridades nonagesimal e anual. Com isso, a empresa que ingressou em juízo mantém o direito de aplicar os descontos por todo o exercício de 2023.

A discussão é a mesma que já trouxemos no Alerta Tributário de 10.01.2023, quanto ao aumento nas alíquotas do PIS e da Cofins.

O Decreto nº 11.374, publicado no segundo dia de janeiro deste ano, revogou uma gama de outros decretos publicados nos últimos dias de dezembro de 2022. No caso do AFRMM, dada a vigência do Decreto que instituiu seu desconto, ainda que por um único dia, predomina o entendimento de que sua revogação deve respeitar as anterioridades nonagesimal e anual.

Diferentemente do aumento nas alíquotas do PIS e da Cofins, o atendimento à anterioridade de exercício dá-se pela natureza da AFRMM, de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), que deve respeito a ambas as regras de anterioridade.

É, também, oportunidade que pode ser importante para os contribuintes do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reducao-de-adicional-de-frete-maritimo-so-termina-em-2024-decide-juiz-19012023