Carf retoma sessões com R$ 11,5 bilhões na pauta e voto de qualidade
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pautou os primeiros processos a serem julgados neste ano, com valor total próximo de R$ 11,5 bilhões. Marcados para o início de fevereiro, serão os primeiros julgamentos sob a gestão de Carlos Higino Ribeiro de Alencar e após a volta do voto de qualidade.
A apreensão dos contribuintes justifica-se exatamente pelo retorno do voto de qualidade, já que estão em pauta teses que haviam sido vencidas precisamente após a Lei nº 13.988/2020, que extinguiu a regra favorável à Fazenda.
Será discutida a tributação sobre lucros no exterior, em dois processos envolvendo a Petrobras, que alcançam R$ 5,4 bilhões. No Formulário de Referência da estatal, os processos são tratados como de perda “possível”, em âmbito administrativo e judicial.
O preço de transferência também está pautado. General Motors e Ford Motor Company Brasil obtiveram decisões favoráveis, enquanto vigia o critério de desempate favorável ao contribuinte. Agora, a Nissan Brasil Automóveis corre risco de ver seu resultado trilhar caminho diverso.
A amortização de ágio é responsável por parte importante e vultosa dos próximos julgamentos. São casos envolvendo Claro, B3, Santander e Telefônica Brasil. A operação gera infindáveis discussões. O registro do ágio como despesa é permitido, mas, quando a Fazenda interpreta que seu único objetivo foi a redução da carga tributária, costuma autuar o contribuinte. Assim como nos casos acima, a amortização de ágio também gerou julgamentos favoráveis às empresas, quando revogado o voto de qualidade.
https://apet.org.br/noticia/carf-retoma-sessoes-com-r-115-bilhoes-na-pauta-e-voto-de-qualidade/
‘Tese do século’ é aplicada para excluir PIS da própria base de cálculo
Os tributos que passam pelo caixa das pessoas jurídicas não compõem o seu faturamento. Visto que destinam-se aos respectivos entes federados competentes, os tributos não podem configurar acréscimo patrimonial das sociedades empresárias.
O principal argumento utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, na chamada “tese do século”, foi usado para conceder liminar que impede a cobrança do PIS tendo-se o seu próprio valor como componente de sua base de cálculo.
Ainda que o Juízo vinculado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região tenha adotado entendimento análogo ao do STF, a própria Corte Suprema ainda irá debruçar-se sobre a matéria, de forma específica: está submetido à Repercussão Geral o Tema 1067 (RE 1.233.096/RS), relatado pela Min.ª Cármen Lúcia e que trata da inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases.
Pode ser boa oportunidade para os contribuintes obterem decisões favoráveis.
https://apet.org.br/noticia/juiza-aplica-tese-do-seculo-para-excluir-pis-da-propria-base-de-calculo/
Redução de Adicional de Frete Marítimo só termina em 2024, decide juiz
A 35ª Vara Federal de Pernambuco entendeu que a revogação do Decreto nº 11.321/2022, que concedeu desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), deve respeitar as anterioridades nonagesimal e anual. Com isso, a empresa que ingressou em juízo mantém o direito de aplicar os descontos por todo o exercício de 2023.
A discussão é a mesma que já trouxemos no Alerta Tributário de 10.01.2023, quanto ao aumento nas alíquotas do PIS e da Cofins.
O Decreto nº 11.374, publicado no segundo dia de janeiro deste ano, revogou uma gama de outros decretos publicados nos últimos dias de dezembro de 2022. No caso do AFRMM, dada a vigência do Decreto que instituiu seu desconto, ainda que por um único dia, predomina o entendimento de que sua revogação deve respeitar as anterioridades nonagesimal e anual.
Diferentemente do aumento nas alíquotas do PIS e da Cofins, o atendimento à anterioridade de exercício dá-se pela natureza da AFRMM, de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), que deve respeito a ambas as regras de anterioridade.
É, também, oportunidade que pode ser importante para os contribuintes do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante.