25.07.2023 – Alerta Tributário

Carf permite crédito sobre frete de insumos de mineração

 

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por unanimidade, permitiu a tomada de créditos de PIS sobre despesas com frete de insumo e produtos semielaborados entre estabelecimentos da mesma empresa. No caso concreto, trata-se de matéria-prima de mineração para produção de fertilizantes e produtos químicos.

Na decisão, que seguiu o entendimento também unânime da turma ordinária, os conselheiros decidiram que a transferência das matérias-primas das minas para o complexo industrial é etapa essencial para o processo produtivo. Com isso, as despesas com a contratação de uma empresa para fazer o frete geram crédito.

A relatora, conselheira Érika Costa Camargos Autran, em seu voto, citou acórdão da 3ª Turma que também permitiu o crédito sobre despesas com frete, em situação similar, em julgamento de 2018.

Processo nº 10830.721062/2009-86.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-permite-credito-sobre-frete-de-insumos-de-mineracao-20072023

 

Carf: crédito presumido de IPI integra base de cálculo do PIS/Cofins

 

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os créditos presumidos de IPI compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento vencedor, trazido pela divergência aberta pelo conselheiro Rosalvo Trevisan, é que os créditos presumidos de IPI possuem natureza de receita, devendo integrar a base de cálculo das contribuições.

Segundo o conselheiro, após a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que os créditos presumidos de IPI integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não faria sentido o incentivo fiscal não compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, entendeu que os créditos presumidos de IPI não constituem receita, mas sim recuperação de custos.

A discussão sobre o crédito presumido de IPI integrar ou não a base de cálculo do PIS e da Cofins ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final sobre o assunto ao julgar, em repercussão geral, o Tema 504.

Processo nº 10835.002290/2005-80.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-credito-presumido-de-ipi-integra-base-de-calculo-do-pis-cofins-19072023

 

MP das apostas esportivas: governo propõe taxar 18% das receitas das empresas

 

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.182/2023 no Diário Oficial da União (DOU) regulamentando o mercado de apostas esportivas, conhecidas como “bets”. As empresas de apostas deverão recolher 18% sobre a receita obtida com os jogos (Gross Gaming Revenue – GGR), após pagar os prêmios aos jogadores, e ficarão com os 82% restantes para suas operações.

A MP altera a Lei nº 13.756/2018, que criou a modalidade lotérica de aposta de quota fixa como serviço público exclusivo da União, retirando a expressão “exclusivo da União”. Agora, a loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada pelo Ministério da Fazenda, em ambiente concorrencial, sem limite de outorgas e com possibilidade de comercialização em diversos canais.

O governo estima arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a taxação de 18% sobre a receita das empresas de apostas. A distribuição da arrecadação será destinada à seguridade social, educação básica, Fundo Nacional de Segurança Pública, clubes e atletas profissionais, e ao Ministério dos Esportes. A MP também estabelece tributação de 30% sobre o prêmio recebido pelo apostador, respeitada a isenção do Imposto de Renda para aqueles que recebem até R$ 2.112,00 por mês.

As regras estão em vigor, mas o Congresso Nacional deve aprovar o texto em até 120 dias e, se necessário, propor mudanças para que as regras permaneçam válidas. Ademais, as alíquotas determinadas produzirão efeitos somente após noventa dias, obedecendo ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/mp-das-apostas-esportivas-governo-propoe-taxar-18-das-receitas-das-empresas-25072023

 

Tese do Século: entendimento do STF pode ser aplicado antes do trânsito em julgado

 

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) aplicou o desempate pró-contribuinte para decidir que é possível utilizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento do Carf, mesmo antes do trânsito em julgado na Suprema Corte.

O caso em questão tramita sob o nº 14098.720154/2014-06, envolvendo a Vespor Automotive Distribuidora de Auto Peças e abordou a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Em 2017, o STF proferiu a decisão no julgamento da conhecida “tese do século”, definindo-se que o imposto não integra a base de cálculo das contribuições. Contudo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou embargos de declaração, adiando o trânsito em julgado.

O Carf então debateu se a decisão do STF poderia ser aplicada antes do trânsito ou se era necessário aguardar essa etapa. A conselheira Lívia de Carli Germano defendeu que era possível aplicar o entendimento do STF mesmo antes do trânsito em julgado, enquanto a relatora Edeli Pereira Bessa teve um posicionamento contrário.

O trânsito em julgado ocorreu apenas em 2021, quando a Corte finalizou o julgamento dos embargos. Após esse julgamento, a turma também analisou outro processo de mesmo tema, envolvendo a RH Cardoso & Cia LTDA, que teve resultado semelhante. Ambos os casos foram enviados para análise da turma ordinária do Carf.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-entendimento-do-stf-pode-ser-aplicado-antes-do-transito-em-julgado-25072023

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