30.01.2024 – Alerta Tributário

Contribuintes conseguem no Judiciário afastar tributação de benefícios fiscais

Nas últimas semanas, diversas liminares foram concedidas para suspender a incidência de tributos federais sobre créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. Segundo os contribuintes, a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, alterou ilegalmente as regras de tributação de benefícios fiscais para investimentos.

Os mandados de segurança impetrados requerem a suspensão da exigência de inclusão dos incentivos fiscais na base de cálculo do IRPJ, da CSLL e do PIS/Cofins, independentemente das condições impostas pela Lei nº 14.789/2023. A Lei, oriunda da Medida Provisória nº 1.185, de 30 de agosto de 2023, alterou por completo o tratamento tributário conferido às subvenções para investimento, de forma evidentemente prejudicial aos contribuintes.

Foi criado um crédito fiscal a ser ressarcido ou compensado com tributos federais. Seu regramento, contudo, é muito mais restrito que as normas anteriores, em especial o art. 30 da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017 – integralmente revogado pela nova legislação.

Com base em decisão anterior da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, (STJ) no âmbito do EResp 1.517.492/PR, relatado pela Ministra Regina Helena Costa, os magistrados de primeiro grau entenderam que a eventual tributação por parte da União dos créditos presumidos estaduais fere o pacto federativo.

Não obstante tal ofensa, algumas decisões discutiram o conceito de renda e faturamento. Segundo os contribuintes, as subvenções não se tratam de acréscimos patrimoniais, mas sim de reduções de custos.

Vale lembrar que as decisões são interlocutórias, proferidas em 1ª instância, cabendo recurso aos respectivos tribunais regionais.

Processos nº: 

Tribunal Regional da 1ª Região: 1001314-41.2024.4.01.3400.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região: 5038077-98.2023.4.03.6100, 5012462-09.2023.4.03.6100, 5037507-15.2023.4.03.6100.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/29/contribuintes-conseguem-no-judiciario-afastar-tributacao-de-beneficios-fiscais.ghtml

STJ julgará creditamento de PIS/Cofins sobre reembolso de ICMS-ST como repetitivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, o direito ao creditamento de PIS/Cofins em casos de reembolso do ICMS na substituição tributária (ICMS-ST). A Corte irá avaliar se o contribuinte substituído pode creditar os valores pagos ao contribuinte substituto, a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST na compra de mercadorias para revenda.

O STJ afetou os REsps 2.075.758 e 2.072.621 e o EREsp 1.959.571, cadastrando a questão como Tema 1.231. Todos os tribunais pátrios deverão aplicar o entendimento do STJ em casos semelhantes, com a suspensão dos processos em andamento.

Os contribuintes argumentam que o ICMS antecipado integra o custo de aquisição das mercadorias, garantindo o direito ao creditamento. No entanto, a Fazenda Nacional alega que o ICMS-ST não gera receita para a empresa substituta e, portanto, não há direito ao creditamento de PIS/Cofins.

O Ministro Relator, Campbell Marques, enfatizou que o julgamento verificará a abrangência do direito ao crédito, considerando o princípio da não cumulatividade. Também destacou que o tema em questão difere do Tema Repetitivo 1125, que trata da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-julgara-creditamento-de-pis-cofins-sobre-reembolso-de-icms-st-como-repetitivo-30012024

Reporto: Governo Federal apresenta programa que oferece incentivos fiscais a postos e ferrovias

Na última terça-feira, 23.01.2024, o Ministro da Fazenda apresentou detalhes do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária, conhecido como Reporto. O programa foi prorrogado até 2028, com a entrada em vigor da Lei nº 14.787, de 28 de dezembro de 2023.

O Reporto, criado em 2004, oferece incentivos fiscais para investimentos em portos, incluindo a aquisição de maquinário. Isso permite que os beneficiários comprem equipamentos com desoneração de diversos impostos. O programa tem sido prorrogado desde 2007 e, em 2008, as concessionárias de transporte ferroviário também foram incluídas como beneficiárias.

A Lei nº 14.787/2023 incluiu no programa as empresas de dragagem definidas na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), os recintos alfandegados de zona secundária e os centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da citada legislação.

Fonte: https://exame.com/economia/reporto-haddad-apresenta-programa-que-oferece-incentivos-fiscais-a-postos-e-ferrovias/

ODS
Objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS da JBA)

Para saber mais sobre os ODS, consulte aqui

Todos os direitos reservados a JBA. Desenvolvido por Agência Salt.