30.05.2023 – Alerta Tributário

Executivo sanciona lei que isenta PIS e Cofins de setor aéreo e de eventos

 

Nessa terça-feira, 30 de maio, foi sancionada pelo Presidente a Lei nº 14.592/2023, que altera a Lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), reduzindo a 0% as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas advindas da realização de eventos, da atividade de transporte aéreo e de operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo.

A redução terá um prazo de 60 meses para os contribuintes pertencentes ao setor de eventos. Para o transporte regular de passageiros, a isenção irá durar até 31 de dezembro de 2026. Já para as operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, a redução vale até o final de 2023.

Foram vetados dois artigos que destinavam 5% da contribuição ao Sesc e ao Senac para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Como justificativa, apontou-se que tal medida retiraria valores consideráveis do orçamento do Serviço Social do Comércio e do Serviço Nacional de aprendizagem Comercial, podendo acarretar em prejuízo para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/387471/lula-sanciona-lei-que-isenta-pis-e-cofins-de-setor-aereo-e-de-eventos

 

Após MP ‘caducar’, empresas podem ir à justiça para garantir julgamentos no Carf

 

Com o fim do prazo para o Congresso Nacional analisar a MP 1.160/2023 e a consequente volta do desempate pró-contribuinte, muitos contribuintes devem recorrer ao Judiciário para incluir processos na pauta do Conselho Administrativa de Recursos Fiscais (Carf). O retorno do desempate pró-contribuinte, estabelecido pela Lei nº 13.988/2020, ocorrerá em meio à suspensão das sessões no Tribunal Administrativo devido à mobilização dos auditores fiscais pela regulamentação do bônus de eficiência.

O movimento para pedir a inclusão dos processos na pauta do Carf, caso se confirme, será o oposto ao que os contribuintes vinham fazendo. Após a edição da Portaria MF nº 139/2023, que previa o aceite automático de pedidos de retirada de pauta durante a vigência da MP, diversos contribuintes realizaram requerimentos nesse sentido.

A opção pela via judicial tem relação com a “janela de oportunidade” criada pela perda da vigência da Medida Provisória. Da mesma forma, a impossibilidade de se prever o resultado final da tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 2.834/2023, com teor semelhante ao da MP, deve fazer com que inúmeros requerimentos de inclusão em pauta sejam formulados. O PL tramita em regime de urgência, com prazo de 45 dias para ser apreciado. Após esse prazo, a proposta passa a “trancar” a pauta do Congresso.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/apos-mp-caducar-empresas-podem-ir-a-justica-para-garantir-julgamentos-no-carf-01062023

 

STF volta a julgar teses bilionárias sobre Pis e Cofins

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nessa sexta-feira, 02.06, no plenário virtual, dois temas voltados à base de cálculo do PIS e da Cofins. De um lado, a Corte irá analisar a incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras das instituições financeiras – estima-se impacto de R$ 115 bilhões. Do outro, será julgada a validade da inclusão dos prêmios pagos pelas seguradoras na base de cálculo do PIS e da Cofins. Ambos os procedimentos voltam à pauta após pedidos de vista.

No julgamento sobre receitas financeiras, o STF deverá fixar tese, sob o regime de repercussão geral, definindo se as instituições financeiras deveriam ter recolhido o PIS e a Cofins sobre essas receitas entre 2000 e 2014. Dentre os casos analisados está o do Banco Santander – RE 609096. Os bancos defendem que os tributos são devidos apenas sobre receitas com a prestação de serviços, venda de mercadoria ou a combinação de ambas. A Fazenda Nacional se apoia em precedentes em que o STF afirmou que faturamento é igual a receita bruta, o que englobaria todas as receitas.

A partir de 2014, com a publicação da Lei nº 12.973, prevendo a tributação pelo PIS e pela Cofins de todas as receitas da atividade empresarial, teve fim o contencioso sobre o tema. Daí o julgamento em questão tratar apenas de período anterior.

O procedimento envolvendo as seguradoras volta à pauta após sete anos do pedido de vista que o suspendeu, realizado em 2016 (RE 400479). Ainda que não tenha repercussão geral, pode ser importante leading case na Corte Suprema. Discute-se a constitucionalidade de dispositivo da Lei nº 9.718/1998 que ampliou a base de cálculo da Cofins para o total das receitas das companhias.

O recém-aposentado ministro Ricardo Lewandowski entendeu que apenas as receitas brutas oriundas da venda de produtos e prestação de serviços podem ser incluídas na base de cálculo, até a edição da Emenda Constitucional 20/1998 – que definiu a possibilidade de incidência sobre a “receita”, sem qualquer discriminação. Há mais tempo, o ministro Cezar Peluso votou pela tributação do prêmio das seguradoras. O ministro Marco Aurélio teve entendimento contrário.

 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/30/stf-volta-a-julgar-teses-bilionarias-sobre-pis-e-cofins-na-sexta-feira.ghtml

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