31.10.2023 – Alerta Tributário

Reforma tributária: relator envia parecer à CCJ do Senado

O Senador Eduardo Braga (MDB/AM) apresentou seu Relatório da Reforma Tributária (PEC nº 45/2019) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal em 25.12.2023. A PEC nº 45/2019 visa reformar a tributação sobre o consumo no país e alterar alguns aspectos da tributação sobre o patrimônio.

Comparativamente ao sistema atual, a proposta prevê uma série de mudanças abrangentes. A Reforma substituirá vários impostos federais, estaduais e municipais por três novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). O texto traz a previsão de unificação da legislação para a CBS e o IBS, simplificando o processo de cálculo e ressarcimento de créditos acumulados.

A grande novidade em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados é o estabelecimento de uma “trava” na alíquota referencial dos novos tributos, a ser fixada pelo Senado Federal, instituindo Teto de Referência para ser mantida, na nova sistemática e em relação ao PIB, a receita dos tributos extintos. As alíquotas que ultrapassarem esse limite serão reduzidas.

O Relatório retira a possibilidade de iniciativa de lei do Comitê Gestor da CBS, fato que gerou grande questionamento após a aprovação do texto da PEC pela Câmara dos Deputados.

Alteração relevante é a expressa previsão de que o IBS e a CBS serão regulamentados pela mesma lei complementar. O Relatório permite, ainda, a desoneração da aquisição de bens de capital, o que em muito pode afetar o mercado interno.

Quanto ao IS, o texto apresentado à CCJ veda a sua cobrança sobre energia elétrica e telecomunicações. A proibição que constava da redação anterior, vedando a cobrança do imposto sobre bens e serviços com alíquotas reduzidas do IBS e da CBS, é excluída pelo Relatório. Quanto à incidência do imposto, fica previsto que ela se dará uma única vez e que poderá recair sobre armas e munições.

Para a manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus, é prevista a instituição de nova Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico.

A nova redação proposta no Relatório define, por fim, que os projetos de lei regulamentadoras do novo sistema instituído pela Reforma deverão ser enviados pelo Executivo ao Congresso Nacional em até 240 dias após a promulgação da Emenda Constitucional.

Após a votação na CCJ do Senado prevista para 7 de novembro de 2023, a PEC nº 45/2019 passará por votações em dois turnos no Plenário do Senado antes de retornar à Câmara dos Deputados para votação também em dois turnos.

Fonte: redação própria.

STJ: Relatora vota contra teto de 20 salários mínimos para contribuição ao Sistema S

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início o julgamento dos REsps 1.898.532 e 1.905.870 (Tema 1.079) no dia 25.10.2023. A Ministra Relatora, Regina Helena Costa, se posicionou contra a limitação de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros. O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do Ministro Mauro Campbell Marques.

De acordo com a Relatora, o caput e o parágrafo único do art. 4° da Lei nº 6.950/1981 foram revogados pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986, resultando na extinção do teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições de terceiros. A decisão vai de encontro ao argumento dos contribuintes, que defendem que o Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogou apenas o caput do art. 4º, que trata da limitação das contribuições previdenciárias, e manteve inalteradas as disposições do parágrafo único do dispositivo.  

Considerando a mudança de posicionamento provocada pelo voto, uma vez que no passado a 1ª Turma se manifestou favoravelmente à limitação, a Relatora propôs a modulação dos efeitos da decisão. Com o intuito de mitigar a insegurança jurídica, sugeriu que os contribuintes que obtiveram decisões favoráveis à limitação não sejam impactados até a data de publicação do acórdão de julgamento.

Em suma, caso a modulação seja acolhida pelos demais Ministros, empresas com decisões judiciais (sentenças ou liminares) ou administrativas favoráveis poderão continuar recolhendo com a base de cálculo reduzida até a data de publicação do julgamento que ainda não terminou. Posteriormente, deverão passar a recolher as contribuições por conta de terceiros sobre a folha de pagamentos.

A modulação de efeitos proposta pela Relatora representa uma inovação e ainda deve ser debatida não apenas pelo próprio STJ, mas por todo o meio jurídico.

Processos: REsps 1.898.532 e 1.905.870

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-relatora-vota-contra-teto-de-20-salarios-minimos-para-contribuicao-ao-sistema-s-26102023

STF julgará momento de cobrança do Difal de ICMS em 22 de novembro

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta do plenário físico de 22 de novembro o julgamento do momento de cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS. A controvérsia volta-se à necessidade de respeito ou não às anterioridades nonagesimal e anual pela Lei Complementar (LC) nº 190, em 5.01.2022, que regulamentou a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Inicialmente discutido em ambiente virtual, o julgamento foi interrompido após destaque da Ministra Rosa Weber, quando contava com 5 votos favoráveis e 3 contrários à cobrança a partir de 2023. Com o destaque, o julgamento deverá ser reiniciado.

Em seu voto, o Ministro Alexandre de Moraes argumentou que a LC nº 190/2022 não institui ou aumenta impostos, logo, não deve respeito às anterioridades nonagesimal e anual. Em contrapartida, o Ministro Edson Fachin defendeu a aplicação de ambas as regras, autorizando a cobrança apenas a partir de 2023. O Ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente ao reconhecer a validade da noventena, o que permitiria a cobrança a partir de abril de 2022.

Processo: ADIs nº 7.066, 7.070 e 7.078

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-julgara-momento-de-cobranca-do-difal-de-icms-em-22-de-novembro-27102023

STJ decide que produtos intermediários geram créditos de ICMS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários, mesmo que esses insumos sejam gradativamente consumidos ou desgastados no processo produtivo.

A Relatora, Ministra Regina Helena Costa, destacou a importância dos insumos para a atividade-fim da empresa, considerando dispositivos da Lei Complementar (LC) 87/1996 (Lei Kandir), permitindo o creditamento caso a essencialidade seja efetivamente comprovada. O Ministro Herman Benjamin, que havia pedido vista do processo, concordou integralmente com o voto da Relatora, assim como os demais Ministros.

A decisão resultou no retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para reavaliação do caso com base no entendimento do STJ, que autoriza o creditamento de ICMS caso a essencialidade dos insumos para a atividade principal da empresa seja comprovada.

Processo nº: EAREsp 1.775.781.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-unanimidade-carf-nao-permite-denuncia-espontanea-via-compensacao-13102023

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